Tuesday, June 26, 2007

Conselho Fundo Municipal de Habitação (Rio de Janeiro)

DECRETO N.o 28100 DE 25 DE JUNHO DE 2007




DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,




DECRETA




Art. 1.o O Conselho Gestor do FMHIS - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, órgão de caráter deliberativo, criado pela Lei nº 4.463, de 10 de janeiro de 2007, exercerá sua competência nos termos da referida Lei e será integrado por dezesseis membros efetivos e respectivos Suplentes, entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo e representantes da Sociedade Civil, com atuação relacionada à habitação, de forma paritária.




Art. 2.o O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será, também, designado através da sigla CGFMHIS, para todos os efeitos legais.




Art. 3.o O CGFMHIS terá a seguinte composição:




I - oito representantes Titulares e Suplentes de Órgãos e Entidades do Poder Executivo, entre os quais, obrigatoriamente:




a) três membros Titulares e Suplentes da Secretaria Municipal do Habitat, sendo um o Secretário Municipal do Habitat, um da Coordenadoria Geral de Gestão Habitacional e um da Coordenadoria Geral de Urbanização e Regularização de Assentamentos Populares;




b) um membro Titular e Suplentes da Secretaria Municipal de Urbanismo;




c) um membro Titular e Suplentes da Secretaria Municipal de Assistência Social;




d) um membro Titular e Suplentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;




e) um membro Titular e Suplentes da Secretaria Municipal de Fazenda.




II - oito representantes Titulares e Suplentes da Sociedade Civil, assim distribuídos:




a) quatro membros Titulares e Suplentes de entidades comunitárias;




b) dois membros Titulares e Suplentes de entidades profissionais afins ao planejamento habitacional;




c) dois membros Titulares e Suplentes de entidades empresariais;




§ 1.º Todos os integrantes do CGFMHIS terão direito a voz e voto.




§ 2.º Cada Órgão e Entidade do Poder Executivo e representantes da Sociedade Civil indicará um representante e dois suplentes para o CGFMHIS, para cada uma das vagas a que tiverem direito no Conselho.




§ 3.º Os membros, Titulares e Suplentes, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público deverão ser indicados pelas suas Instituições, Órgãos e Entidades, no prazo máximo de sessenta dias, a partir da publicação deste Decreto.




§ 4.º Os membros do Conselho serão designados por Decreto do Poder Executivo Municipal e exercerão o mandato pelo período de um ano, podendo ser reconduzidos.




§ 5.º O desempenho do mandato de membro do CGFMHIS não será remunerado, sendo considerado como de serviço público relevante.




Art. 4.o. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de, no mínimo, um terço de seus membros efetivos, ou, ainda, por convocação do Secretário Municipal do Habitat, de acordo com os critérios a serem estabelecidos no Regimento Interno do CGFMHIS.




§ 1.º . O quórum necessário para a votação será de metade dos membros, sendo que as deliberações serão decididas por maioria dos membros presentes.




§ 2.º . Caberá ao Presidente do CGFMHIS emitir voto de desempate.




Art. 5.o. O CGFMHIS será presidido pelo Secretário Municipal do Habitat e, na sua ausência, pelo Subsecretário do Habitat, competindo-lhe:




I – convocar e presidir as reuniões do Conselho;




II – representar legalmente o Conselho;




III – cumprir e fazer cumprir seu Regimento Interno;




IV – dirigir e coordenar as atividades do Conselho, bem como praticar atos de gestão administrativa;




V – publicar no Diário Oficial do Município todas as convocações e deliberações do Conselho.




Art. 6.o O CGFMHIS elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de trinta dias, contados da data de sua instalação.




Art. 7.o A instalação do CGFMHIS será feita no prazo de noventa dias a partir da publicação deste Decreto.




Art. 8.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




Rio de Janeiro, 25 de junho de 2007 – 443o ano da fundação da Cidade.




CESAR MAIA

Wednesday, June 20, 2007

Habitação Social na Holanda

Até ao início do século passado o envolvimento do governo holandês em relação à construção de habitações, foi muito pouco. Nessa época existiam apenas regulamentos das autarquias locais, principalmente sobre os alinhamentos, à segurança contra incêndio e, algumas vezes, às condições sanitárias, sendo que alguns desses regulamentos eram ainda da Idade Média. A posição do governo em relação ao habitat da população e à urbanização da Holanda transformou se profundamente com a introdução, em 1901, da Lei sobre a Habitação, a partir desse momento, tanto o governo como as autarquias locais passaram a intervir em ambos os campos. Para a elaboração da lei citada foi aplicado totalmente o tradicional sistema holandês, super antigo, da tendência para a descentralização. As iniciativas e primeiras atividades passaram a ser tomadas pelas autoridades municipais, enquanto que às autoridades das províncias e ao governo cabiam as funções controladoras, ou de correção e, cada vez que tal se mostrava necessário, a função estimulante. Uma parte importante dos custos que acarretava esse cuidado com a política habitacional, era coberta pelo Estado. A Lei sobre a Habitação, de 1901, ponto de partida e base da política habitacional do governo holandês, teve uma transformação imensa ao passar dos anos, sobretudo no que diz respeito à urbanização e o ordenamento do território. A Lei sobre a Habitação teve grande importância, principalmente no período após a Segunda Guerra Mundial, devido à participação financeira do governo na construção de habitações. Um extenso sistema de regulamentos tornou possível conceder auxílio financeiro, tanto para a construção de habitações novas, como para melhoramento das já existentes. Há também a possibilidade de conceder um subsídio complementar (o subsídio individual da renda de casa) àquelas pessoas que teriam de pagar pelo aluguel uma porcentagem muito alta do seu salário. Desde que passou a vigorar a Lei sobre a Habitação, de 1951, os aluguéis de casa na Holanda estão sujeitos à medidas restritivas legais. Tentaram conseguir uma harmonização entre os aluguéis das casas anteriores à guerra, e as habitações construídas posteriormente. Em conseqüência da tensão existente entre os valores de aluguéis das casas antigas e o preço das novas construções, mais de 90% dos aluguéis das novas casas é subsidiado pelo governo. Se isso não acontecesse, e tomando em conta a média atual do padrão de consumo, calcula-se que uma grande parte da população não poderia pagar os alguéis de casa exigidas devendo notar se que um pouco menos de metade de todas as construções novas consiste de casas de aluguel. Os aspectos que mais chamam atenção na política habitacional seguida pelo governo durante os últimos anos, são a formulação de uma estratégia a longo prazo para os aluguéis e os subsídios; o interesse crescente pelos problemas habitacionais de determinados grupos da população (alojamentos para as pessoas idosas, os deficientes, os ambulantes); interesse pelos alojamentos destinados a uma ou duas pessoas; a aceleração da renovação urbana; o melhoramento da localização das habitações; a concentração de construções novas em núcleos de crescimento demográfico ou em cidades em desenvolvimento; a melhoria da isolação térmica e sonora, a participação dos futuros moradores durante a construção de novos alojamentos. Tomando em consideração a totalidade das habitações construídas, a superfície habitacional média na Holanda alcança cerca de 68 m². Cada casa conta também uma média de quatro divisões. Praticamente todas as habitações modernas possuem aquecimento central, e chuveiro ou banheira. O Estado não constrói habitações por conta própria, embora o governo desempenhe um importante papel, tanto no planejamento de novas habitações, como no melhoramento das habitações já existentes. O governo é também o mais importante instrumento na concessão de facilidades financeiras, tais como empréstimos e subsídios. Na construção de novas habitações distinguem se três setores:

Casas de aluguel do setor social
Essas são destinadas a pessoas de baixa renda. Nesses casos o fator mais importante é a possibilidade de calcular o valor do aluguel da casa que seja possível de ser pago pelo inquilino. 0 subsídio concedido pelo governo funciona como complemento da diferença entre o aluguel exigido e o aluguel determinado pelo custo da construção, o qual em muitos casos os inquilinos não se achariam em condições de pagar.

Casas de aluguel do setor particular
Para cuja construção os proprietários se encarregam de fornecer os capitais necessários; esses proprietário são, regra geral, as instituições de gestão das reformas e pensões, as companhias de seguros, e também instituições sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações habitacionais. Em certos casos torna-se possível obter anualmente do governo um subsídio destinado a cobrir os custos de exploração. Tal como acontece com os aluguéis no setor social, os aluguéis dessas habitações são fixados pelo ministro da Habitação, Ordenamento do Território e Gestão do Meio Ambiente.

Casas particulares
Essas casas são divididas em habitações subsidiadas, habitações do setor livre com um único subsídio e habitações do setor livre sem subsídio. As habitações subsidiadas dividem se ainda em casas A e casas B. As casas A são habitações relativamente baratas, destinadas a pessoas cujo rendimento é modesto. Para o custo da construção desses prédios foi fixado um limite máximo, o qual é ligeiramente mais elevado na região ocidental do país do que nas outras regiões. O máximo do subsídio a receber anualmente acha-se conectado à parte de rendimento pessoal sujeito a imposto. À medida que a parte do rendimento pessoal sujeita a imposto vai aumentando, diminui o montante do subsídio anual. As casas B são habitações com custos de construção mais elevados, mas igualmente sujeitas a normas limitativas máximas. O montante máximo de subsídio concedido para as casas B, depende do montante dos custos de construção. À medida que esses aumentam, diminui a importância do subsídio anual concedido pelo governo. A partir de um determinado rendimento sujeito a imposto, deixa de ser concedido qualquer subsídio, embora a participação anual vá igualmente diminuindo com uma determinada importância. A categoria de casas do setor livre com um único subsídio do Estado, dividem-se também em duas categorias. Para as casas C o seu proprietário recebe um subsídio único, para as casas D, construídas nas zonas de renovação urbana, o subsídio único concedido pelo Estado é de valor um pouco mais alto do que o das casas C. As habitações do setor "verdadeiramente livre" são as únicas que o Estado não subsidia e que, portanto, são por inteiro financiadas pelos proprietários. Em tais casos a única intervenção das autoridades resume se à licença para a construção, que é concedida pelo município. Quem deseja comprar ou construir uma casa nova será provavelmente obrigado a contrair um empréstimo. Os bancos, que são em regra os emprestadores indicados, desejam ter a certeza de que receberão de volta a importância emprestada, e nesses casos o próprio prédio a ser construído é penhorado. Na eventualidade de se não poder oferecer qualquer outra garantia suplementar, o banco não emprestará mais que cerca de 60 a 70% do valor da construção. O município, porém, pode garantir ao banco financiador que o juro e o empréstimo serão pagos, sendo isso possível graças ao que se denomina a “garantia municipal”. O financiador acha se assim em posição de poder conceder um empréstimo muito mais elevado, o qual atinge por vezes os 100%. A “garantia municipal” tanto pode ser atribuída para uma construção nova, como para uma já existente, embora neste último caso exista um limite para o preço da venda.
Como alugar uma casa?
Alugar casa na holanda não é fácil, o interessado tem que se inscrever em uma empresa especializada em aluguéis na região onde pretende morar e entrar na lista de espera que pode demorar mais de dez anos até que chegue a sua vez.
-Em alguns lugares você pode procurar pelo "Afdeling Huisvesting" (departamento de moradia) e pegar maiores informações sobre os procedimentos.
-Você pode se registrar em um woningbouwvereniging (associação de construtores de moradias) pagando uma anuidade para fazer parte da lista de espera que pode durar até dez anos de espera. Quando você chegar ao topo da lista você terá direito de escolher entre várias ofertas, nessa associação você terá chance de alugar casas por um bom preço (600euros). Para alugar casas até 600 euros, algumas prefeituras exigem um huisvestingsverguning (licença para moradia) , cada prefeitura tem uma exigência diferente, certifique-se com antecedência.Essa licença não é necessária para aluguel de quartos e nem para aluguel acima de 600 euros.Se você achar que seu aluguel está muito alto, você poderá pedir um palpite à Huurcomissie (comissão de aluguel) do seu município, com isso você poderá ter seu aluguel diminuído.
-Você pode também alugar casa pelas imobiliárias, essas costumam ser bem mais caras.Colocar anúncios nos jornais ou procurar nos classificados é prática muito normal, mas o preço será bem mais caro.
É muito comum na Holanda o aluguel de quartos dentro de uma residência com uma família, para conseguir alugar um quarto a melhor pedida é na parte de classificados do jornal, mas mesmo assim não é barato, e esse tipo de aluguel não tem subsídio nenhum.
Como comprar uma casa na Holanda?
Para se comprar casas na Holanda interessado tem que ter emprego fixo e renda suficiente comprovada para que possa fazer um financiamento bancário.Lembre-se que além do valor do imóvel, você terá que pagar 10%(K.K. = Kosten Koper) a mais em taxas de cartório, corretor e impostos.
A maioria dos imóveis à venda na Holanda registrados em uma corretora de imóveis pode ser vista pelo site www.funda.nl .

Fonte: Embaixada dos Países Baixos- D.F. e Serviço do Exterior do Ministério das Relações Exteriores, Haia ( Den Haag)

Thursday, June 14, 2007

A regularização fundiária e urbanística das favelas do Rio

Seminário: A regularização fundiária e urbanística das favelas do Rio
Público alvo: Advogados, urbanistas, estudantes e interessados
Período: 18 e 19 de junho de 2007
Horário: 10h às 18h30
Local: Auditório da OAB/RJ (Avenida Marechal Câmara 150 - 4º andar)
O seminário vai discutir as formas de simplificar e agilizar as concessões e títulos de propriedade aos moradores da favelas e áreas de exclusão social no Rio. O encontro, que tem o apoio da Comissão de Direitos Humanos da OAB, vai reunir advogados, urbanistas e representantes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ONGs, entidades da sociedade civil e acadêmicas, movimentos sociais, associações comunitárias de favelas, institutos de pesquisa e estudantes.

Durante a abertura do encontro, que terá a presença dos ministros da Justiça e das Cidades, Tarso Genro e Marcio Fortes, respectivamente, será assinado um Acordo de Cooperação Técnica para simplificar e agilizar a concessão de títulos definitivos de propriedade aos moradores das favelas da Rocinha e do Vidigal, no Rio de Janeiro. O acordo será firmado pelos ministérios da Justiça e das Cidades, representantes dos governos Estadual e Municipal, da Defensoria Pública e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

O trabalho de regularização fundiária das moradias das favelas da Rocinha e do Vidigal vem sendo realizado pela Fundação de Direitos Humanos Bento Rubião, em parceria com a Pastoral de Favelas e as associações de moradores. Na Rocinha, as primeiras ações já foram inclusive ajuizadas. Outras audiências estão marcadas para este ano.

Mais informações:
Fundação Bento Rubião: (21) 2262-3406 ou 2262-3003.

Monday, June 11, 2007

Como anda o direito à moradia no Brasil?

Como anda o direito à moradia no Brasil?
Maria da Piedade Morais
Fonte: IPEA

De acordo com o relatório da agência da Organização das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (UN-Habitat), The State of the World's Cities 2006/ 2007, quase 1 bilhão de pessoas moram em assentamentos urbanos precários no mundo. Na América Latina e no Caribe, são 134 milhões. O Brasil contribui com 39% desse total, ou 52 milhões de pessoas. As estimativas do Habitat apontam que, mantida a situação atual, até 2020 serão acrescidos a esse passivo brasileiro 2, 7 milhões de pessoas. O relatório também enfatiza que há forte correlação entre a precariedade das condições de moradia e baixos indicadores de desenvolvimento humano, mostrando que “o lugar de moradia importa”. A existência de uma ou mais inadequações habitacionais ameaça saúde, educação e acesso às oportunidades de emprego dos moradores: eles passam mais fome, têm menor probabilidade de conseguir emprego bem remunerado no setor formal, possuem baixo nível educacional, são mais vulneráveis a doenças e morrem mais cedo do que a média da população urbana. Assim, pode-se afirmar que os assentamentos precários se configuram como a materialização das violações aos direitos humanos e sociais básicos.

O Brasil tem ratificado os principais pactos, convenções e declarações da Organização das Nações Unidas (ONU) que incluem o direito à moradia como parte indissociável para os direitos humanos (Declaração Universal dos Direitos Humanos e Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, entre outros). No âmbito legislativo nacional, destacam-se a inclusão, em 2000, da moradia entre os direitos sociais mínimos da população e a homologação do Estatuto da Cidade, no ano seguinte, que introduziu diversos instrumentos para garantir o direito a cidades sustentáveis, o cumprimento da função social da propriedade e a regularização fundiária de assentamentos informais. A prioridade da titularidade da moradia a mulheres e idosos nos programas habitacionais, a urbanização de favelas, a regularização fundiária e a melhoria habitacional em quilombos e reservas indígenas também são exemplos dos esforços empreendidos pelo governo no sentido de garantir o direito à moradia adequada.

Embora tenha ocorrido sensível melhora nas condições de moradia da população brasileira entre 1992 e 2004 – com a proporção de pessoas residentes em domicílios urbanos adequados passando de 48, 0 % para 60, 4% –, o grau ainda é bastante desigual entre grupos socioeconômicos e regiões do país. O índice de adequação da moradia no Sudeste (88, 5%) é mais do que o dobro do registrado no Norte (40, 4%). Entre as pessoas com renda até meio salário mínimo, o grau de adequação é de apenas 31, 0%, ao passo que 78, 7% da população com renda superior a cinco salários mínimos vive em domicílios adequados. A desigualdade racial é gritante. A taxa, para os brancos, é de 70, 7%, enquanto somente 48, 2% dos pretos e pardos apresentam condições adequadas de habitabilidade. Crianças até 12 anos também apresentam condições de moradia inferiores aos das demais faixas etárias.

“Pode-se afirmar que os assentamentos precários se configuram como a materialização das violações aos direitos humanos e sociais básicos”

Nesse contexto, é urgente o aumento substancial nos investimentos em saneamento básico e habitação, além da revisão das políticas habitacionais e de desenvolvimento urbano para o alcance das metas 10 e 11 dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs), e a universalização do direito a moradia adequada para todos os cidadãos brasileiros.

Uma versão completa desse estudo, o artigo “Monitorando o direito à moradia no Brasil”, publicado no Boletim de Políticas Sociais n. º 12, está disponível no site do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea):www. ipea. gov. br.

Maria da Piedade Morais é pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). (*) Artigo escrito com a colaboração de George Alex da Guia, mestre em Planejamento Urbano pela Universidade de Brasília

Estudo do Ipea sobre moradia é premiado pelo Banco Mundial

Estudo do Ipea sobre moradia é premiado pelo Banco Mundial

O trabalho "Housing Demand, Tenure Choice and Housing Policy in Brazil", realizado pelos pesquisadores do Ipea Maria da Piedade Morais e Bruno de Oliveira Cruz, recebeu o prêmio de melhor artigo e apresentação no 4º Simpósio Mundial de Pesquisa Urbana, em Washington, que ocorreu de 14 a 16 de maio.

O trabalho foi escolhido entre mais de 45 artigos de especialistas urbanos de vários países. Os critérios para a premiação foram: rigor metodológico; relevância para política pública; inovação e clareza na apresentação. O trabalho deverá ser divulgado pelas instituições organizadoras e apresentado em workshops em alguns países do mundo. O evento foi organizado pelo Banco Mundial, com apoio do Lincoln Institute of Land Policy, GTZ, Sida e Cities Alliance.

Acesse http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/pdf/apresentacao_bancomundial.pdf para ver a apresentação.