Wednesday, November 08, 2006

Vamos montar um glossário A-E

Letra A

Aclive- (1) Ladeira, encosta, considerada de baixo para cima. (2) Inclinação de uma área de uma superfície, que pode ser a vertente de uma serra, a encosta de um morro etc. Aclive é uma inclinação do terreno considerada, entretanto, de baixo para cima (Glossário Libreria, 2003).

Aeróbico
-Organismo que pode viver e crescer somente na presença de oxigênio. Pertencente ou induzido por organismos aeróbicos.

Aeróbio- Organismo que depende de oxigênio para viver e crescer. Antônimo: anaeróbio.

Aerobiose
- Condição de vida em presença do oxigênio livre.

Aerofotogrametria - (1) Fotogrametria aérea; levantamento topográfico aéreo. (2) Processo de mapeamento por fotos aéreas oblíquas ou verticais em relação ao solo que permitem obter medidas e confeccionar mapas mais precisos e detalhados da superfície terrestre. A combinação de fotos aéreas de determinada região com certas medições de apoio realizadas em terra oferecem uma visão tridimensional do terreno a ser analisado (Glossário Libreria, 2003).

Afloramento- (1) Exposição diretamente observável da parte superior de uma rocha ou filão, rente à superfície do solo. Toda e qualquer exposição de rochas na superfície da terra, que pode ser natural (escarpas, lajeados) ou artificial (escavações). (2) Qualquer exposição de rochas na superfície da Terra. Podem ser naturais, escarpas, lajeados ou artificiais - escavações (Mineropar).

Afluente- Curso d´água cujo volume ou descarga contribui para aumentar outro, no qual desemboca. Chama-se ainda de afluente o curso d´água que desemboca num lago ou numa lagoa (GUERRA, 1978).

Aforamento- Contrato pelo qual o domínio útil de um imóvel público é transferido a um particular, mediante pagamento e sob garantia de não deteriorá-lo; quem paga passa a desfrutar como se o imóvel s ele pertencesse; tem duração perpétua; em caso de contratos por tempo limitado, usa-se o termo arrendamento. O mesmo que enfiteuse.

Agência de Água- Instância executiva descentralizada de apoio ao Comitê de Bacia Hidrográfica, prevista na Lei Nacional de Recursos Hídricos e leis estaduais correlatas; na Lei Estadual nº 12.726/99, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos do Paraná, a Agência de Água responde pelo planejamento e pela formulação do Plano de Bacia Hidrográfica e pelo suporte técnico, administrativo e financeiro, incluindo a cobrança dos direitos de uso dos recursos hídricos em sua área de atuação; tem entre outras, as seguintes atribuições:
· elaborar o Plano de Bacia Hidrográfica para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;
· promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;
· participar da gestão do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;
· manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;
· efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
· analisar e emitir pareceres sobre projetos e obras financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso da água;
· acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;
· propor ao respectivo ou respectivos Comitê de Bacia Hidrográfica o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos; os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

Agenda 21- Documento aprovado pela comunidade internacional, durante a Rio-92, que contém compromissos para mudança do padrão de desenvolvimento no século XXI. Resgata o termo Agenda” no seu sentido de intenções, desígnio, desejo de mudanças para um modelo de civilização em que predomine o equilíbrio ambiental e a justiça social entre as nações. Além de um documento, a Agenda 21 é um processo de planejamento participativo que analisa a situação atual de um país, estado, município e/ou região, e planeja o futuro de forma sustentável. Esse processo de planejamento deve envolver todos os atores sociais na discussão dos principais problemas e na formação de parcerias e compromissos para a sua solução a curto, médio e longo prazos. A análise e o encaminhamento das propostas para o futuro devem ser feitos dentro de uma abordagem integrada e sistêmica das dimensões econômica, social, ambiental e político-institucional. Em outras palavras, o esforço de planejar o futuro, com base nos princípios de Agenda 21, gera produtos concretos, exeqüíveis e mensuráveis, derivados de compromissos pactuados entre todos os atores. A sustentabilidade dos resultados fica, portanto, assegurada.





Agenda 21 Global- Documento aprovado em 1992, durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - Rio 92 - contendo compromissos para mudança do padrão de desenvolvimento; processo de planejamento estratégico e participativo que analisa a situação atual de um país, Estado, município e região, e elabora propostas voltadas para o futuro, de forma sustentável.

Agenda 21 Local- Processo participativo multisetorial de construção de um programa de ação estratégico dirigido às questões prioritárias para o desenvolvimento sustentável local. Como tal, deve aglutinar os vários grupos sociais na programação de uma série de atividades no nível local, que impliquem mudanças no atual padrão de desenvolvimento, integrando as dimensões socioeconômicas, político-institucionais, culturais e ambientais da sustentabilidade; pode ser entendida em diversos níveis, como, por exemplo, no Estado, num município, num bairro ou numa escola.

Agências Multilaterias de Desenvolvimento- Instituições constituídas pelos governos nacionais, regionais ou mundiais, que atuam como bancos de desenvolvimento; o BIRD (Banco Mundial ou Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento) e o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) são exemplares de agências multilaterais.

Agentes da erosão- Conjunto de forças que contribuem para o desenvolvimento da erosão do relevo. Os agentes de erosão são, na sua maior parte, de origem climática, tais como variações de temperatura, insolação, variações de umidade, chuvas e ventos.

Água pluvial- A que procede imediatamente das chuvas (Decreto Lei 7.841/45).

Ambientalismo
- Filosofia de vida que proconiza a defesa, necessária e urgente, do ambiente natural e dos sistemas de suporte à vida (rios, lagos, oceanos, solos, florestas e atmosfera), ou da biosfera de uma forma geral.

Ambientalista- (1) Termo criado para traduzir environmentalist, para nomear a pessoa interessada ou preocupada com os problemas ambientais e a qualidade do meio ambiente ou engajada em movimento de defesa do meio ambiente. Também usado para designar o especialista em ecologia humana. (2) Pessoa que é partidária do ambientalismo. Incluem-se entre os ambientalistas, normalmente, pessoas das mais diferentes origens, mas particularmente aquelas que exercem atividades ligadas aos ambientes naturais, e assim mais afetadas aos diversos imapactos ambientais ou conscientes de sua gravidade. Especialista em questões ambientais.




Ambiente- (1) Soma dos inúmeros fatores que influenciam a vida dos seres vivos. O mesmo que meio e ambiência. (2) Conjunto das condições externas ao organismo e que afetam o seu crescimento e desenvolvimento. (3) Conjunto de condições que envolvem e sustentam os seres vivos no interior da biosfera, incluindo clima, solo, recursos hídricos e outros organismos. (4) Soma total das condições que atuam sobre os seres vivos.

Ambiente antrópico- Ambiente pertence ou relativo ao homem.


Ambiente biológico ou biótico- Conjunto de condições geradas por microorganismos (animais, como as bactérias, ou vegetais, como os fungos) que atuam sobre indivíduos e populações.

Anaeróbico- Tipo de respiração ou de organismo (especialmente bactéria) que pode viver independentemente do oxigênio livre. Há dois tipos de organismos anaeróbicos: facultativo – que vive tanto na presença como na ausência de oxigênio – e obrigatório – que pode viver somente na ausência de oxigênio. Por exemplo as sulfobactérias desenvolvem-se no fundo submarino sem oxigênio livre e produzem bioquimicamente o gás sulfídrico (H2 S).

Antrópico- (1) Relativo à humanidade, à sociedade humana, à ação do homem. Termo de criação recente, empregado por alguns autores para a qualificar: um dos setores do meio ambiente, o meio antrópico, compreendendo os fatores sociais, econômicos e culturais; um dos subsistemas do sistema ambiental, o subsistema antrópico. (2) Relativo à ação humana (Resolução CONAMA 012/94). (3) Referente ao período geológico em que se registra a presença dos humanos na Terra. (4) Refere-se á ação humana sobre a natureza.

Área Central -Uma região que engloba um bairro ou um conjunto de bairros consolidados com significativo acervo edificado e articulado em torno do núcleo tradicional de formação e ocupação inicial da cidade, provido de infra-estrutura urbana, equipamentos e serviços públicos, comércio, prestação de serviços e oportunidades de trabalho, relacionada à identidade da população por seu valor memorial e simbólico.( site Ministério das Cidades)


Área de preservação permanente
- (1) Pelo Art. 2º da lei 4771/65, consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja: 1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; 2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura; 3) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; 5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d'água, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura; d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; h) em altitudes superiores a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. Pelo Art. 3º, consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: a) a atenuar a erosão das terras; b) a fixar as dunas; c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; d) a auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares; e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; h) a assegurar condições de bem-estar público. Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (2) área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (Medida Provisória de 13/06/2001).
Área de proteção ambiental - APA. (1) Respeitados os princípios constitucionais que regem o exercício do direito de propriedade, o poder executivo poderá criar Áreas de Proteção Ambiental, estabelecendo normas que limitem ou proíbam a implantação ou o desenvolvimento de atividades que afetem as características ambientais dessas áreas, sua condições ecológicas ou ainda que ameacem extinguir as espécies da biota regional. Nesse sentido, a APA é uma Unidade de Conservação que visa à proteção da vida silvestre e a manutenção de bancos genéticos, bem como dos demais recursos naturais, através da adequação e orientação das atividades humanas na área, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população. Trata-se de uma forma de conservação que disciplina o uso e a ocupação do solo, através do zoneamento, procedimentos de controle e fiscalização, programas de educação e extensão ambiental, cujo encaminhamento se dá em articulação com os órgãos do poder executivo, com as universidades, os municípios envolvidos e as comunidades locais. A implantação das APAs federais é de competência do Ibama, das estaduais compete à Secretaria do Meio Ambiente respectiva. (2) São unidades de conservação, destinadas a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais aí existentes, visando a melhoria da qualidade de vida da população local e também objetivando a proteção dos ecossistemas regionais. As APAs terão sempre um zoneamento ecológico-econômico (Resolução CONAMA nº 10/88). (3)Área destinada à proteção ambiental, visando assegurar o bem-estar das populações humanas e a conservação ou melhoria das condições ecológicas locais. V. verbete anterior. (4)Unidade de conservação de uso sustentável, estabelecida pela Lei Federal n.º 6902/81, que outorga ao Poder Executivo, nos casos de relevante interesse público, o direito de declarar determinadas áreas do território nacional como de interesse ambiental. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos e culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso (ARRUDA et allii, 2001).

Área de recarga- Parte de uma bacia hidrográfica que contribui para recarga da água subterrânea.

Área de relevante interesse ecológico (ARIE)- (1) Unidade de conservação de uso sustentável; em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional; tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. (2) É declarada por um ato do Poder Público e possui características de relevante interesse ambiental ou abriga exemplares raros da biota regional, preferencialmente, esta área terá superfície inferior a cinco mil hectares.

Área de reserva legal -Área localizada no interior de uma propriedade rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

Áreas de tensão ecológica-Podem também ser chamadas de áreas de transição ou ecótonos, onde verifica-se a existência de espécies de dois ecossistemas ou mais, ou até espécies endêmicas.

Área de vida- Área em que um organismo se desloca em suas atividades cotidianas, excluindo-se os movimentos não triviais, como migração sazonal e dispersão; domínio vital.



Área degradada- (1) Uma área que por ação própria da natureza ou por uma ação antrópica perdeu sua capacidade natural de geração de benefícios. (2) Área onde há a ocorrência de alterações negativas das suas propriedades físicas e químicas, devido a processos como a salinização, lixiviação, deposição ácida e a introdução de poluentes.

Área mínima
-A menor área necessária para viabilizar a manutenção de um indivíduo ou população de uma determinada espécie
Área natural sob proteção. Áreas naturais são protegidas como forma de manutenção da biodiversidade, para pesquisas científicas e para manutenção de ecossitemas.

Área verde -Logradouro público com cobertura vegetal de porte arbustivo-arbóreo, não impermeabilizáveis, visando a contribuir para a melhoria da qualidade de vida urbana, permitindo-se seu uso para atividades de lazer (Resolução Conjunta IBAMA-SMA/SP 2/94).

Áreas de relevante interesse ecológico - ARIE. (1) A criação de uma ARIE tem como finalidade a proteção de uma área natural de grande valor ecológico e extensão relativamente pequena (sempre inferior a 5.000 hectares), regulamentando e disciplinando a utilização de seus recursos ambientais. (2) São áreas que possuem características naturais extraordinárias ou abrigam exemplares raros da biota regional, exigindo cuidados especiais de proteção por parte do Poder Público (Decreto nº 89.336/84). (3) ARIE - Área que possui características naturais extraordinárias e abriga exemplares raros da biota regional, exigindo cuidados especiais de proteção por parte do Poder Público. São preferencialmente declaradas como ARIE, quando tiverem extensão inferior a 5 mil hectares e abrigarem pequena ou nenhuma ocupação humana, por ocasião do ato declaratório. Quando estiverem localizadas em perímetros de APAs, integrarão a Zona de Vida Silvestre, destinada à melhor salvaguarda da biota nativa prevista no regulamento das APAs.

Letra B

Bacia- (1) Área extensa e deprimida para onde correm os rios que drenam as áreas adjacentes. (2) Área deprimida de formas circulares ou elípticas, em que as camadas sedimentares apresentam mergulhos essencialmente centrípetos. (3) Depressão de forma variada ou conjunto de terras pouco inclinadas, podendo ser ocupada ou não por rios e lagos. Esta forma de relevo se opõe aos maciços, cadeias de montanhas, planaltos e outras (Glossário Libreria, 2003) .

Banco de dados- Registro, documentação e armazenamento computadorizado de informações relativas a acessos de uma coleção.



Base de dados geográficos- Conjunto de dados espaciais e seus atributos, organizados de forma adequada para operações de inserção, busca, edição e análise espacial.

Bem-estar social-É o bem comum, o bem da maioria, expresso sob todas as formas de satisfação das necessidades coletivas. Nele se incluem as exigências naturais e espirituais dos indivíduos coletivamente considerados: são as necessidades vitais da comunidade, dos grupos, das classes que compõem a sociedade (MEIRELES, 1976).

Biodigestor- Determinação da eficiência relativa de uma substância (vitaminas, metais, hormônios), pela comparação de seus efeitos em organismos vivos com um padrão de comportamento. Emprego de organismos vivos para determinar o efeito biológico de certas substâncias, fatores ou condições (The World Bank, 1978).

Biodiversidade- (1) Referente à variedade de vida existente no planeta, seja terra ou água. (2) Variedade de espécies de um ecossistema. (3) É o conjunto de todas as espécies de plantas e animais e de seus ambientes naturais, existentes em uma determinada área. (4) Termo que se refere à variedade de genótipos, espécies, populações, comunidades, ecossistemas e processos ecológicos existentes em uma determinada região. Pode ser medida em diferentes níveis: genes, espécies, níveis taxonômicos mais altos, comunidades e processos biológicos, ecossistemas, biomas, e em diferentes escalas temporais e espaciais (ARRUDA et allii, 2001). (5) Diversidade biológica; o total de genes, de comunidades e ecossistemas e processos de uma região, abrange todas as espécies de plantas, animais e microrganismos, bem como os sistemas a que pertencem, e pode ser considerada em quatro níveis: diversidade genética, diversidade de espécies, diversidade de ecossistemas e diversidade de comunidades e processos. A diversidade de genética refere-se à variação dos genes dentro das espécies, cobrindo diferentes populações da mesma espécie e a variação genética dentro de uma população.
A diversidade de espécies refere-se à variedade existente dentro de uma região. A diversidade de ecossistemas refere-se aos diferentes ecossistemas que compõem uma região determinada. A diversidade de comunidades e de processos refere-se aos elementos que compõem cada um dos ecossistemas de uma determinada região. (6) A biodiversidade é o centro atual da discussão entre países possuidores de reservas significativsas de diversidade biológica, que defendem o princípio da soberania sobre tais recursos, e os detentores de tecnologias para reprodução e uso destes recursos, que consideram a biodiversidade como patrimônio da humanidade, ou seja, de livre acesso. (7) Representa a diversidade de comunidades vegetais e animais que se interrelacionam e convivem num espaço comum que pode ser um ecossistema ou um bioma (Glossário Ibama, 2003). (8) Expressão que define a diversidade da vida na Terra, fator primordial para a preservação do equilíbrio na natureza (Glossário Libreria, 2003). (9) Trata-se do conjunto de espécies e ecossistemas de uma determinada região.

Letra C


Cartografia- (1) Ciência que estuda a Terra através da confecção e da interpretação de cartas e mapas. (2)Ciência e arte da representação gráfica da superfície da Terra, em parte ou no seu todo, de acordo com a escala. Trata também da representação de todos os fenômenos ocorridos na Terra ou com ela relacionados. A cartografia moderna utiliza como fonte de dados a fotografia aérea. Hoje não se concebe mais cartografia sem aerofotogrametria. Os levantamentos terrestres são feitos para fornecer dados de apoio às fotografias aéreas (Glossário Libreria, 2003) .

Centros Urbanos Degradados : áreas identificadas pela prefeitura municipal como objeto de programas, projetos ou ações articuladas, visando à recuperação de uso e ao desenvolvimento que integre a dimensão social, econômica, urbana, ambiental e cultural, em geral constituídas por imóveis antigos, em estado de conservação precário ou degradados.

Centro Histórico - sítio urbano localizado em área central da área-sede do município, seja em termos geográficos, seja em termos funcionais e históricos, configurando-se em centro tradicional.

Cinturão verde- (1) Faixa de terra, usualmente de alguns quilômetros, no entorno de áreas urbanas, preservada substancialmente como espaço aberto. Seu objetivo é prevenir expansão excessiva das cidades e processos de conturbação, trazendo ar fresco e espaço rural não degradado para o mais perto possível dos moradores das cidades. (2) Área de extensão, nos arredores de zonas urbanas, preservada essencialmente como espaço aberto, cuja finalidade é evitar o crescimento desordenado e excessivo das cidades.

Cidade - conceito sociológico de cidade
Segundo Wirth, cidade é uma núcleo relativamente grande, denso e permanente, composto por indivíduos heterogêneos. Esse conceito tem por base a teoria do urbanismo, levando, portanto, em consideração as três variáveis que mais influenciam na formação do modo de vida urbano: número de habitantes, densidade e heterogeneidade.

Cidade Histórica - sítio urbano que comprende a área sede do município.

Cobertura aerofotogramétrica-
Cobertura aerofotogramétrica destinada a processos de mapeamento, básico e temático, sendo executada com câmara fotogramétrica de precisão, segundo faixas de fotografias convenientemente orientadas, apresentando superposições laterais e longitudinais, de acordo com as exigências do processo e instrumental a utilizar.

Cobertura florestal- Todas as árvores e demais vegetações lenhosas que ocupam determinada superfície de um povoamento.Cobertura vegetal- Termo usado no mapeamento de dados ambientais, para designar os tipos ou formas de vegetação natural ou plantada - mata, capoeira, culturas, campos etc, que recobrem uma certa área ou um terreno.

Comitê de bacia- Órgãos regionais e setoriais, deliberativos e normativos de bacias hidrográficas; segundo a Lei Estadual n.° 12.729/99, do Paraná, o Comitê de Bacia Hidrográfica é composto por: representantes das instâncias regionais das instituições públicas estaduais com atuação em meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimentos sustentáveis; representantes dos municípios, de organizações da sociedade civil com atuação regional na área de recursos hídricos e dos usuários; tem, entre outras, as seguintes funções: a) promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; b) arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; c) aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica; d) acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; d) propor critérios e normas gerais para a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos; e) aprovar proposta de mecanismo de cobrança pelo uso de recursos hídricos e dos valores a serem cobrados.
Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)- direito real resolúvel, pelo qual se transfere o domínio útil de um imóvel, aplicável a terrenos públicos ou particulares, de caráter gratuito ou oneroso, para fins de urbanização, industrialização, edificação, cultivo de terra ou outra utilização de interesse social.( site Ministério das Cidades)

Consórcio Imobiliário-instrumento de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada para fins de realizar urbanização em áreas que tenham carência de infra-estrutura, serviços, e ou contenham imóveis urbanos subutilizados ou não utilizados. Através do Consórcio, o poder público realiza obras de urbanização e o proprietário da área recebe uma quantidade de lotes urbanizados ou edificações reabilitadas, cujo valor é proporcional ao valor antes dos investimentos. Assim, o proprietário transfere ao poder público o seu imóvel e, após a realização das obras, recebe como pagamento unidades imobiliárias urbanizadas ou edificadas ou reabilitadas. Deve ser regulamentado pelo Município no Plano Diretor e em lei Municipal que deverá dispor sobre os seus objetivos, critérios, etc ( Site Ministério das Cidades)

Conjunto Histórico - sítio urbano que se configura em fragmento do tecido urbano da área-sede do município ou de qualquer um de seus distritos ou, ainda,sítio urbano que contenha monumentos tombados isoladamente , os quais configuram um conjunto arquitetônico-urbanístico de interesse de preservação, situado na área-sede ou nos distritos .( Plano de Preservação de Sítios Históricos Urbanos -IPHAN, 2003)

Curvas de nível- Linha e curva representada em uma carta topográfica ou mapa. Une pontos de mesma elevação; destina-se a retratar-se a forma de relevo.

D

Dados geográficos- Dados que descrevem os aspectos terrestres através do referenciamento a um sistema de coordenadas.Declive- É a inclinação do terreno ou da encosta, considerada do ponto mais alto, em relação ao ponto mais baixo. O declive é o grau de inclinação de um terreno, em relação à linha do horizonte.

Declive- É a inclinação do terreno ou da encosta, considerada do ponto mais alto, em relação ao ponto mais baixo. O declive é o grau de inclinação de um terreno, em relação à linha do horizonte.

Decantação- (1) Processo utilizado na depuração da água e dos esgotos, obtido geralmente pela redução da velocidade do líquido, através do qual o material suspenso se deposita. É usado em tratamento das águas para remoção de determinadas impurezas. (2) Separação, pela ação da gravidade, das matérias em suspensão em um líquido de menor densidade. A velocidade de decantação depende da concentração (ela é favorecida pela diluição) e da dimensão das partículas ou dos aglomerados obtidos por coagulação ou floculação. A decantação se aplica à depuração das águas residuais, através do emprego de tanques retangulares ou de decantadores circulares que funcionam de modo contínuo (LEMAIRE & LAMEIRE, 1975). (3) Procedimento de depuração pelo qual passa a água para tratamento, que consiste em agrupar em flocos as impurezas em suspensão. Esse processo acontece no floculador, um tanque para retirar as impurezas contidas nas águas de distribuição e nas águas residuais
Urbanas e industriais.

Decomposição -Em Biologia - Processo de conservação de organismos mortos, ou parte destes, em substâncias orgânicas e inorgânicas, através da ação escalonada de um conjunto de organismos (necrófagos, detritívoros, saprófafos, decompositores e saprófitos propriamente ditos) (ACIESP, 1980). Em Geomorfologia - Alterações das rochas produzidas pelo intemperismo químico (GUERRA 1978).

Decompositores- (1) Organismos heterótrofos, que decompõem as substâncias complexas do protoplasma morto absorvendo parte dos produtos decompostos, libertando substâncias simples e utilizáveis pelos produtores. (2) Microrganismos (fungos ou bactérias) que obtêm alimentos mediante a decomposição de matéria orgânica; essencial para a continuidade da vida na Terra.
Decomposição aeróbia- Decomposição de material orgânico, que só pode ocorrer em presença do oxigênio; realizada pôr organismos que consomem oxigênio.

Decomposição anaeróbia
- Decomposição de material orgânico, que ocorre sem a presença do oxigênio.

Degradação- (1) Rebaixamento da superfície de um terreno por processos erosivos, especialmente pela remoção de materiais através da erosão e do transporte por água corrente, em contraposição a agradação. (2) Alteração adversa das características do meio ambiente (Lei 6.938/81). (3) Processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais (Decreto 97.632/89). (4) Processo pelo qual substâncias complexas são transformadas em substâncias mais simples.

Déficit Habitacional -
Domicílios Rústicos- domicílios que não apresentam paredes de alvenaria ou madeira aparelhada, construídas com materiais inapropriados. Apresentam desconforto para seus ocupantes, riscos de desmoronamento e contaminação por doenças em decorrência de suas precárias condições de salubridade.

Domicílios improvisados - domicílios instalados em locais construídos para fins não residenciais que, no momento em que foi realizada a pesquisa, serviam de moradia como, por exemplo, lojas, fábricas, embarcações, carroças, vagões de trens, tendas e grutas.

Domicílios com inadequação fundiária urbana - domicílios com moradores que declararam não ter a propriedade do terreno e sim apenas construção.

Domicílos com coabitação familiar - compreende a soma das famílias conviventes secundárias com as famílias que viviam em cômodos cedidos ou alugados ( considerados como domicílios com coabitação)
Domicílios cujos moradores possuem ônus excessivo com aluguel - domicílios com famílias que recebem até três salários mínimos e tem 30% da sua renda familiar comprometida comaluguel- parâmetro do antigo BNH e CEF - máximo tolerável de gasto.

Domicílios em áreas com irregularidade fundiária - enquanto o cálculo do déficit por famílias conviventes está super-dimensionado, a inadequação por irregularidade na titulação da propriedade do terrreno está sub-dimensionada.

Degradação ambiental - (1) Prejuízos causados ao meio ambiente, geralmente resultante de ações do homem sobre a natureza. Um exemplo é a substituição da vegetação nativa por pastos. (2) Termo usado para qualificar os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade ou a capacidade produtiva dos recursos ambientais. (3) Degradação da qualidade ambiental - a alteração adversa das características do meio ambiente (Lei n.º 6.938/81, art. 3º, II). (4) A degradação do ambiente ou dos recursos naturais é comumente considerada como decorrência de ações antrópicas, ao passo que a deterioração decorre, em geral, de processos naturais. (5) Processo gradual de alteração negativa do ambiente, resultante de atividades humanas; esgotamento ou destruição de todos ou da maior parte dos elementos de um determinado ambiente; destruição de um determinado ambiente; destruição de um recurso potencialmente renovável; o mesmo que devastação ambiental (Glossário Ibama, 2003).

Degradação do solo- Compreende os processos de salinização, alcalinização e acidificação que produzem estados de desequilíbrio físico-químico no solo, tornando-se inapto para o cultivo.

Degradabilidade- Capacidade de decomposição biológica ou química de compostos orgânicos e inorgânicos.

Degradação-(1) Rebaixamento da superfície de um terreno por processos erosivos, especialmente pela remoção de materiais através da erosão e do transporte por água corrente, em contraposição a agradação. (2) Alteração adversa das características do meio ambiente (Lei 6.938/81). (3) Processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais (Decreto 97.632/89). (4) Processo pelo qual substâncias complexas são transformadas em substâncias mais simples.

Degradação ambiental- (1) Prejuízos causados ao meio ambiente, geralmente resultante de ações do homem sobre a natureza. Um exemplo é a substituição da vegetação nativa por pastos. (2) Termo usado para qualificar os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade ou a capacidade produtiva dos recursos ambientais. (3) Degradação da qualidade ambiental - a alteração adversa das características do meio ambiente (Lei n.º 6.938/81, art. 3º, II). (4) A degradação do ambiente ou dos recursos naturais é comumente considerada como decorrência de ações antrópicas, ao passo que a deterioração decorre, em geral, de processos naturais. (5) Processo gradual de alteração negativa do ambiente, resultante de atividades humanas; esgotamento ou destruição de todos ou da maior parte dos elementos de um determinado ambiente; destruição de um determinado ambiente; destruição de um recurso potencialmente renovável; o mesmo que devastação ambiental (Glossário Ibama, 2003).

Densidade de população- (1) Razão entre o número de habitantes e a área da unidade espacial ou político-administrativa em que vivem, expressa em habitantes por hectare ou por quilômetro quadrado. A densidade de população é também usada, em ecologia, para o cálculo da densidade de um conjunto de indivíduos de uma mesma espécie. É um índice que mede o volume da população em relação a um território (SAHOP, 1978). (2) É a grandeza desta em relação com alguma unidade espacial. Exemplificando, o número de indivíduos ou da biomassa da população, por unidade de superfície ou de volume (CARVALHO, 1981). (3) Relação existente entre o número de indivíduos que compõem a população e o espaço ocupado por eles (Glossário Ibama, 2003).

Desafetação
- é o fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do estado ou do administrado. “Cretella Júnior”

Desenvolvimento Sustentável- aquele que harmoniza o crescimento econômico com a promoção da justiça social e a preservação do meio ambiente. Assim, busca-se garantir que as necessidades das atuais gerações sejam atendidas sem comprometer o atendimento das gerações futuras.( Agenda 21)

Desenvolvimento sustentado (ONU)- (1) Definido pela Comissão Brundtland - ONU como sendo desenvolvimento social, econômico e cultural, que atende às demandas do presente sem comprometer as necessidades do futuro. Desenvolvimento sem comprometimento dos ecossistemas. (2) É o desenvolvimento que atende da melhor forma possível as necessidades atuais e futuras do homem, sem afetar o ambiente e a diversidade biológica.

Desenvolvimento sustentável- (1) Aquele que harmoniza o imperativo do crescimento econômico com a promoção da eqüidade social e preservação do patrimônio natural, garantindo assim que as necessidades das atuais gerações sejam atendidas sem comprometer o atendimento das necessidades das gerações futuras. (2) Padrão de desenvolvimento, no qual o crescimento da economia e a geração de riquezas estão integrados à preservação do ambiente, ao manejo adequado dos recursos naturais, assim como ao direito dos indivíduos à cidadania e à qualidade de vida. (3) Tipo de desenvolvimento que satisfaz as necessidades econômicas do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações. Leva em consideração, além dos fatores econômicos, aqueles de caráter social e ecológico, assim como as disponibilidades dos recursos naturais a curto e a longo prazo.(4)Forma socialmente justa e economicamente viável de exploração do ambiente que garanta a perenidade dos recursos naturais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a diversidade biológica e os demais atributos ecológicos em benefício das gerações futuras e atendendo às necessidades do presente (ARRUDA et allii, 2001). (5) Modelo de desenvolvimento que leva em consideração, além dos fatores econômicos, aqueles de caráter social e ecológico; parte da constatação de que os recursos naturais têm uma oferta limitada e defende a idéia de uso sem esgotamento nem degradação dos recursos do ambiente; também considera indispensável uma política social compatível, a fim de evitar a degradação humana. É conceito de difícil implementação, diante das complexas exigências econômicas e ecológicas. O conceito de desenvolvimento sustentado ou sustentável, também chamado ecodesenvolvimento, originou se em 1968, em Paris, na Biosphere Conference, e ganhou espaço no mundo acadêmico e na opinião pública internacional a partir da Conferência de Estocolmo, em 1972. O economista Ignacy Sachs, principal responsável pelo desenvolvimento teórico dessa proposta, costuma defini-la como resultado da combinação de três conceitos: justiça social (critérios de solidariedade com geração presente), proteção ambiental (critério de solidariedade com a geração futura) e eficiência econômica. Habitualmente, é expressão utilizada para designar atividade produtiva que não depaupera os recursos naturais. (6) Desenvolvimento que atende à necessidades do presente, sem comprometer a capacidade de as futuras gerações atenderem às suas próprias necessidades. Processo de transformação no qual a exploração dos recursos, as diretrizes de investimento, a orientação do desenvolvimento tecnológico e as mudanças institucionais sejam consistentes com as necessidades atuais e futuras (FEEMA, 1997). (7) Desenvolvimento que permite atender às necessidades da geração atual sem comprometer o direito das futuras gerações de atenderem suas próprias necessidades (Glossário Libreria, 2003).

Desenvolvimento Sustentável (2)– Forma socialmente justa e economicamente viável de exploração do ambiente que garanta a perenidade dos recursos naturais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a diversidade biológica e os demais atributos ecológicos em benefício das gerações futuras e atendendo às necessidades do presente.

Desmembramento- Aspecto particular do parcelamento da terra que se caracteriza pela divisão de uma área de terreno sem abertura de logradouros.

Diagnóstico ambiental- (1) Estudo dos agentes causadores da degradação ambiental de uma determinada área, de seus níveis de poluição, bem como dos condicionantes ambientais agravadores ou redutores dos efeitos provocados no meio ambiente. (2) De um modo geral, as diversas legislações nacionais de proteção ambiental e seus procedimentos determinam a realização de estudos sobre as condições ambientais da área a ser efetuada por um projeto ou ação, como parte do relatório de impacto ambiental, definindo sua abrangência de acordo com o conceito de meio ambiente estabelecido por lei - A legislação brasileira oficializou a expressão " diagnóstico ambiental da área " para designar esses estudos, no item correspondente ao conteúdo mínimo do Relatório de Impacto Ambiental - RIMA (art. 18, 1º, Decreto 99.274/90). (3) Interpretação da situação de qualidade de um sistema ambiental ou de uma área, a partir do estudo das interações e da dinâmica de seus componentes, quer relacionados aos elementos físicos e biológicos, quer aos fatores socioculturais (FEEMA, 1997).

Direito de Preempção-instituto jurídico que visa conferir em determinadas situações o direito de preferência para o poder público municipal adquirir, mediante compra, um imóvel que esteja sendo alienado pelo seu proprietário. Esse instrumento é utilizado no caso de haver um plano ou uma política que defina o melhor uso para a área em questão. Para ser exercido, esta área precisa estar demarcada e a destinação pretendida definida e vinculada a este instrumento no Plano Diretor.( Site Ministério das Cidades)


Direito de Superfície- o proprietário poderá outorgar à outrem o direito de propriedade sobre a superfície do seu terreno ( para fins de edificação ou outra utilização), por instrumento público ou particular, ou por termo administrativo, devidamente registrado no registro de imóveis.

Direito de Vizinhança- lei n.º 2128/94 que assegura aos proprietários dos imóveis lindeiros à edificação objeto do instrumento da operação interligada o direito de vizinhança, estabelecido na Lei Orgânica, que garante, entre outros pontos, o direito dos proprietários e moradores de intervir nos processos de licenciamento de obras com o objetivo de adequação dos projetos à legislação em vigor. O decreto 13.748/95 estabelece o prazo de 10(dez) dias , a partir da publicação do aviso, para a manifestação dos proprietários e moradores lindeiros da área.

Direito de Preempção- confere ao poder público preferência para aquisição de imóvel urbano .

Domicílio
- (Pesquisa de Orçamentos Familiares, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD). Local de moradia estruturalmente separado e independente, constituído por um ou mais cômodos. A separação caracteriza-se quando o local de moradia é limitado por paredes, muros, cercas, etc., coberto por um teto, permitindo que os moradores se isolem, arcando com parte ou todas as suas despesas de alimentação e moradia. A independência caracteriza-se quando o local de moradia tem acesso direto, permitindo que os moradores possam entrar e sair sem passar por local de moradia de outras pessoas. Os domicílios classificam-se em domicílio coletivo e domicílio particular.

Domicílio - (IBGE – Censo Demográfico, 1991; Contagem da População, 1996). Local de moradia estruturalmente independente, constituída por um ou mais cômodos, com entrada privativa. Por extensão, edifícios em construção, embarcações, veículos, barracas, tendas, grutas e outros locais que estavam, na data da pesquisa, servindo de moradia, também foram considerados como domicílios. Os domicílios classificam-se em domicílio coletivo e domicílio particular.

Domicílio Coletivo - (IBGE – Censo Demográfico, 1991; Contagem da População, 1996). Domicílio ocupado por grupo convivente e/ou família, no qual a relação entre os moradores se restringe à subordinação de ordem administrativa e ao cumprimento de normas de convivência: hotéis, pensões, recolhimentos, asilos, orfanatos, conventos, penitenciárias, quartéis, postos militares, navios, alojamento de trabalhadores, etc. Classificam-se, também, como coletivo, o domicílio ocupado por um grupo de seis ou mais pessoas sem relação de parentesco e dependência doméstica (grupo convivente) e aquele em que residem seis ou mais famílias conviventes.

Domicílio Particular -(IBGE – Censo Demográfico, 1991; Contagem da População, 1996). Moradia de uma, duas, ou no máximo cinco famílias, mesmo que esteja localizada em estabelecimento industrial, comercial, etc., inclusive o prédio em construção onde residam até cinco pessoas, embora sem laço de parentesco e/ou dependência doméstica O domicílio particular é classificado em: domicílio particular permanente e domicílio particular improvisado.

Domicílio Particular Improvisado - (IBGE – Censo Demográfico, 1991; Contagem da População, 1996). Domicílio que, embora esteja sendo usado, para fim residencial, não foi construído para tal fim. Incluem-se também aqueles localizados em unidades (lojas, fábricas, etc.) que não possuem dependências destinadas exclusivamente à moradia, prédios em construção servindo de moradia a pessoal de obra, embarcação, carroça, vagão, tenda, barraca, gruta, etc. Ver Domicílio Particular.

Domicílio Particular Permanente - (IBGE – Censo Demográfico, 1991; Contagem da População, 1996). Domicílio construído para fim residencial (casa, apartamento e cômodo). Ver Domicílio Particular.

Drenagem
- direcionamento das águas de chuva ( águas pluviais) para canalizações adequadas.

Drenagem
- remoção dos excessos de água das superfícies e do subsolo.

E

Efluente – Qualquer produto líquido, sólido ou gasoso, tratado ou não, produzido pela atividade industrial ou resultante dos resíduos urbanos, que é lançado no meio ambiente.

Ecologia- (1) Ciência que estuda as relações dos seres vivos entre si e com o ambiente que os cerca. (2) O termo Ecologia foi criado por Hernest Haekel (1834-1919) em 1869, em seu livro ¨Generelle Morphologie des Organismen¨, para designar o estudo das relações de um organismo com seu ambiente inorgânico ou orgânico, em particular, o estudo das relações do tipo positivo ou amistoso e do tipo negativo (inimigos) com as plantas e animais com que convive (HAEKEL apud MARGELEF, 1980). (3) Ecologia é a ciência ou o estudo dos organismos em sua casa, isto é em seu meio, define-se como o estudo das relações dos organismos, ou grupos de organismos, com seu meio. Está em maior consonância com a conceituação moderna definir Ecologia como estudo da estrutura e da função da natureza, entendendo-se que o homem dela faz parte (ODUM, 1972). (4) Disciplina biológica que lida com o estudo das interações dinâmicas dos componentes bióticos e abióticos do meio ambiente (USDT, 1980). (5) É a ciência que estuda a integração dos seres vivos com ambiente orgânico e inorgânico e as formas de relação que garantem o equilíbrio e a perpetuidade dos sistemas que compõem o planeta. (6) Ciência que estuda as interações dos seres vivos entre si e com o ambiente onde vivem; do grego (oikos: casa). Como ciência individualizada é muito nova: a designação foi criada em 1876, pelo naturalista alemão Hernest Haeckel; ecólogo é quem estuda ecologia; ecologista ou ambientalista é quem milita em defesa do ambiente; a expressão defesa da ecologia deve ser evitada porque tem sentido pouco exato: eqüivale a dizer, por exemplo, defesa da matemática.

Ecossistema- (1) Ambiente em que há a troca de energia entre o meio e seus habitantes. (2) É o conjunto dos seres vivos e do seu meio ambiente físico, incluindo suas relações entre si. (3) Complexo sistema de relações mútuas entre os fatores bióticos (organismos vivos) e fatores abióticos (elementos físicos e químicos do ambiente) que interagem entre si, havendo transferência de energia e matéria entre esses componentes. (4) Sistema integrado e autofuncionante que consiste em interações de elementos bióticos e abióticos; seu tamanho pode variar consideravelmente (USDT, 1980). (5) A comunidade total de organismos, junto com o ambiente físico e químico no qual vivem se denomina ecossistema que é a unidade funcional da ecologia (BERON, 1981). (6) (a) sistema formado pelas comunidades biológicas em integração com os fatores do meio (b) Complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico, que interagem como uma unidade funcional (ARRUDA et allii, 2001). (7) Unidade de organização biológica composta de seres vivos em relação com o meio físico em que vivem. Esta unidade é definida pelo seu funcionamento, isto é, pelo conjunto das inter-relações dinâmicas e funcionais existentes entre todos os seus constituintes (PELT, 1991). (8) Sistema aberto que inclui, em uma certa área, todos os fatores físicos e biológicos (elementos bióticos e abióticos) do ambiente e suas interações, o que resulta em uma diversidade biótica com estrutura trófica claramente definida e na troca de energia e matéria entre esses fatores (FEEMA, 1997). (9) Conjunto integrado de fatores físicos e bióticos (referente aos seres vivos) que caracterizam um determinado lugar, estendendo-se por um determinado espaço de dimensões variáveis. Unidade que, abrangendo o conjunto de seres vivos e todos os elementos que compõem determinado meio ambiente, é considerada um sistema funcional de relações interdependentes no qual ocorre uma constante reciclagem de matéria e um constante fluxo de energia (Glossário Ibama, 2003).

Ecossistema (áreas frágeis)-
Aquele que, por suas características, são particularmente sensíveis aos impactos ambientais adversos, de baixa resiliência e pouca capacidade de recuperação. Por exemplo, são ambientalmente frágeis os lagos, as lagunas, as encostas de forte declividade, as restingas, os manguezais (FEEMA, 1997).

Educação ambiental - (1) Todo o processo educativo, que utiliza metodologias diversas, alicerçadas em base científica, com objetivo de formar indivíduos capacitados a analisar, compreender e julgar problemas ambientais, na busca de soluções que permitam ao homem coexistir de forma harmoniosa com a natureza. (2) Processo de aprendizagem e comunicação de problemas relacionados à interação dos homens com seu ambiente natural. É o instrumento de formação de uma consciência, através do conhecimento e da reflexão sobre a realidade ambiental (FEEMA/ Assessoria de Comunicação, informação pessoal, 1986). (3) O processo de formação e informação social orientado para: (I) o desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução dos problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos, quanto sociais, políticos, econômicos e culturais; (II) o desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à solução dos problemas ambientais; (III) o desenvolvimento de atitudes que levem à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental (Proposta de Resolução CONAMA nº02/85). (4) Unidade formada pela comunidade. (9) Conjunto de atividades e idéias que levam o homem a conhecer e utilizar os recursos do ambiente de modo sustentado. A educação ambiental deve ser entendida como o processo de formação social orientado para o desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução dos problemas ambientais, tanto em relação a seus aspectos biofísicos quanto sociais, políticos, econômicos e culturais; desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à solução dos problemas ambientais; desenvolvimento de atividades que levem à participação das comunidades na busca do equilíbrio ambiental.


Educação ambiental formal- Aquela compreendida no âmbito da rede de ensino regular, cujos objetivos estão distribuídos por uma malha curricular, multidisciplinar, envolvendo atividades de ensino regular, extra-classe, núcleos de estudos ambientais ou centros interdisciplinares. Abrange 1º, 2º e 3º graus, envolvendo professores, estudantes e funcionários da rede escolar.
Educação ambiental informal. Aquela que se dirige ao grande público, ou à sociedade, e que se vale dos meios de comunicação convencionais. Ela se presta à difusão de informações ou ao esforço de programas institucionais no âmbito da política, da educação e da cultura ambiental. Ex.: pesquisa, campanhas de opinião pública, articulações políticas com entidades ambientais, comemorações de datas e eventos sobre o meio ambiente.

Educação ambiental não formal - Aquela que opera através de programas direcionados para os aspectos bem definidos da realidade social e ambiental. Usa meios multivariados. Tem a função de informar e formar. Atua sobre e com comunidades. Desenvolve ações na área da educação, comunicação, extensão e cultura. Tem ainda propósitos informativos para o esclarecimento e orientação de questões de ordem tecnológica.

Efluente- (1) Águas fluviais ou de esgotos que são despejadas nas águas costeiras. Os esgotos podem ser domésticos ou industriais (química, mineração, etc.) e podem levar à poluição ambiental como acontece na região de Santos (SP). (2) Qualquer tipo de água, ou líquido, que flui de um sistema de coleta, de transporte, como tubarões, canais, reservatórios, ou de um sistema de tratamento ou disposição final, com estações de tratamento e corpos de água.Efluente líquido- Sobra de lixo, esgoto ou da produção das fábricas, eliminada depois da decomposição da matéria orgânica.

EIA/Rima- Sigla de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental.

Eluvião- Material geológico que se transformou em solo por ação do intemperismo .

Encosta- Parte em declive nos flancos de um morro, colina ou serra.

Engenharia florestal- Orientada à administração e manejo dos recursos florestais, baseados nos conhecimentos fornecidos pela ciência florestal. O engenheiro florestal maneja e administra as áreas florestais visando à proteção ecológica, à obtenção de produtos florestais (madeira, essências, carvão, látex, resinas, caça, frutos, etc.), à recreação e lazer, ou ainda à obtenção de todos esses benefícios simultaneamente.

Entorno de unidades de conservação -Área de cobertura vegetal contígua aos limites de Unidades de Conservação, que por proposta em seu respectivo Plano de Manejo, Zoneamento Ecológico-Econômico ou Plano Diretor de acordo com as categorias de manejo (Resolução CONAMA 010/93).

Erosão -(1) Trabalho de desgaste realizado pelos diversos agentes do relevo, tais como as águas correntes, o vento e o gelo. (2) Desgaste do solo por água corrente, geleiras, ventos e vagas (DNAEE, 1976). (3) Destruição das saliências ou reentrâncias do relevo, tendendo a um nivelamento, no caso de litorais, baías, enseadas e depressões (GUERRA, 1978). (4)Desgaste e/ou arrastamento da superfície da terra pela água corrente, vento, gelo ou outros agentes, incluindo processos como o arraste natural. (5) Desgaste do solo, ocasionado por diversos fatores, tais como: água corrente, geladeiras, ventos, vagas e desmatamentos. Obras de engenharia e movimentações de terra podem causar ou ocasionar erosão. Tipos de erosão: mecânica, hidráulica, eólica e outras. (6) Remoção física de rochas ou de partículas do solo por ação de elementos da natureza, como a água e o vento; os processos erosivos podem ser acelerados por atividades antrópicas.

Erosão do solo- (1) Destruição nas partes altas e acúmulo nas partes deprimidas da camada superficial (GUERRA, 1978). (2) Processo pelo qual a camada superficial do solo ou partes do solo são retiradas, pelo impacto de chuva, ventos e ondas e são transportadas e depositadas em outro lugar (Glossário Ibama, 2003).
Estação de tratamento de água (ETA). Instalação onde se procede ao tratamento de água captada de qualquer manancial, por meio de processos físicos, químicos e bioquímicos, visando a torná-la adequada ao consumo doméstico ou industrial. Os processos empregados variam de acordo com as características da água bruta e da qualidade da água tratada desejada, podendo incluir a clarificação, a desinfecção, ou a eliminação de impurezas específicas.

Estação de tratamento de esgoto (ETE)-
Instalação onde os esgotos domésticos são tratados para remoção de materiais que possam prejudicar a qualidade da água dos corpos receptores e ameaçar a saúde pública. A maior parte das estações utiliza uma combinação de técnicas mecânicas e bacteriológicas para o tratamento do esgoto.

Estudo de Impacto Ambiental- (1) EIA
- Um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental. Trata-se da execução por equipe multidisciplinar das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as conseqüências da implantação de um projeto no meio ambiente, por meio de métodos de AIA e técnicas de previsão dos impactos ambientais. O estudo realiza-se sob a orientação da autoridade ambiental responsável pelo licenciamento do projeto em questão, que, por meio de instruções técnicas específicas, ou termos de referência, indica a abrangência do estudo e os fatores ambientais a serem considerados detalhadamente. O estudo de impacto ambiental compreende, no mínimo: a descrição do projeto e suas alternativas, nas etapas de planejamento, construção, operação e, quando for o caso; a desativação; a delimitação e o diagnóstico ambiental da área de influência; a identificação, a medição e a valoração dos impactos; a comparação das alternativas e a previsão de situação ambiental futura, nos casos de adoção de cada uma das alternativas, inclusive no caso de não se executar o projeto; a identificação das medidas mitigadoras e do programa de monitoragem dos impactos; a preparação do relatório de impacto ambiental - RIMA. (2) Mecanismo administrativo preventivo e obrigatório de planejamento visando à preservação da qualidade ambiental; exigido como condição de licenciamento em obras, atividades ou empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental; deve ser executado por equipe multidisciplinar e apresentado à população afetada ou interessada, mediante audiência pública; previsto na Constituição Federal, na Lei n.° 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e regulamentado pela Resolução CONAMA 001/86.
Estudos ambientais. São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentando como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco (Resolução CONAMA 237/97).

Estudo de Impacto de Vizinhança: Instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores e os moradores e usuários do local, democratizando a tomada de decisões sobre os grandes empreendimentos urbanos, dando voz à população diretamente afetada pelos impactos desses empreendimentos.


Empresa Cooperativa- empreendimento em que há um aporte de recursos financeiros e de trabalho, por parte de um grupo de pessoas( profissionais da mesma área ou não, porém em benefício comum). Pode ser em várias áreas, tais como: bens de consumo, saúde, educação, cultura, habitação, lazer, entre outros temas.

Equipamento Urbano- bens destinados à prestação de serviços de abastecimento de água, esgotos sanitários e pluviais, limpeza pública, energia elétrica, serviço postal, transportes, sistemas viários, gás, segurança pública e outros serviços necessários para o funcionamento das cidades.

Equipe Multidisciplinar ou Interdisciplinar- reúne vários profissionais que trabalham cada um com seu método próprio , típico se seu setor.

Espaços Livres Urbanos- constituem-se de espaços livres de construção destinados a todo tipo de utilização que se relacione ao lazer contemplativo ou não (caminhadas, descanso, passeios, práticas de esporte, recreação , entretenimento, etc.). Os espaços livres podem ser privados ou públicos e podem ter, funções estéticas, de lazer e ecológico-ambiental, entre outras.

Estação de tratamento de água- local para onde as águas servidas da cidade vão, a fim de passarem por uma série de processos de despoluição e limpeza antes de serem devolvidas à natureza.

Estudo de Impacto Ambiental- (1) EIA - Um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental. Trata-se da execução por equipe multidisciplinar das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as conseqüências da implantação de um projeto no meio ambiente, por meio de métodos de AIA e técnicas de previsão dos impactos ambientais. O estudo realiza-se sob a orientação da autoridade ambiental responsável pelo licenciamento do projeto em questão, que, por meio de instruções técnias específicas, ou termos de referência, indica a abrangência do estudo e os fatores ambientais a serem considerados detalhadamente. O estudo de impacto ambiental compreende, no mínimo: a descrição do projeto e suas alternativas, nas etapas de planejamento, construção, operação e, quando for o caso; a desativação; a delimitação e o diagnóstico ambiental da área de influência; a identificação, a medição e a valoração dos impactos; a comparação das alternativas e a previsão de situação ambiental futura, nos casos de adoção de cada uma das alternativas, inclusive no caso de não se executar o projeto; a identificação das medidas mitigadoras e do programa de monitoragem dos impactos; a preparação do relatório de impacto ambiental - RIMA. (2) Mecanismo administrativo preventivo e obrigatório de planejamento visando à preservação da qualidade ambiental; exigido como condição de licenciamento em obras, atividades ou empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental; deve ser executado por equipe multidisciplinar e apresentado à população afetada ou interessada, mediante audiência pública; previsto na Constituição Federal, na Lei n.° 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e regulamentado pela Resolução CONAMA 001/86.

Estudos ambientais- São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentando como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco (Resolução CONAMA 237/97).

Estruturas de Contenção
- visam devolver às encostas o seu equilíbrio, aumentando as forças de resistência ao movimento. Este reforço pode ser obtido, também, com o uso de cortinas ancoradas, micro ancoragens, estaca , raízes ou contrafortes atirantados .


1 Comments:

Blogger Illimani said...

vc escreveu isso tudo ou tirou de algum livro de referência? muito bom e parabéns pela iniciativa.

2:53 PM  

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