Saturday, May 30, 2009

Programa “Minha Casa, Minha Vida”

MP 459 é aprovada na Câmara dos Deputados
26/05/2009
Secretaria Nacional de Programas Urbanos

Acaba de ser aprovada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória n° 459 de 25 de março de 2009 que instituiu o Programa “Minha Casa, Minha Vida” e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

A MP é basicamente composta de três partes. A primeira refere-se diretamente ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, cujo objetivo é criar uma série de mecanismos para produção, aquisição e reforma de unidades habitacionais de interesse social. Os recursos e subsídios segundo a MP concentram-se na faixa de renda de até 5 SM, com um volume de recursos na ordem de 34 bilhões de reais, distribuídos em várias linhas de subvenção econômica. A segunda parte trata do registro eletrônico de imóveis, que possibilitará a formação de um banco de dados nacional com os atos registrais praticados antes e depois da vigência da Lei de Registros Públicos 6.015/73. Também é instituída a gratuidade do registro do primeiro imóvel residencial adquirido no âmbito do PMCMV, cujo beneficiário tenha renda familiar mensal de até três salários mínimos. E a terceira parte define conceitos, regras, diretrizes de âmbito federal para a promoção da regularização fundiária.

O Capítulo III da MP relativo à regularização fundiária busca construir, pela primeira vez, um marco legal adequado para enfrentar o desafio de legalizar as moradias urbanas no País, auxiliando a superar as atuais lacunas da legislação em vigor. Dentre os principais pontos destacamos:


define a regularização fundiária como um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à efetiva integração dos assentamentos informais à cidade;
reconhece que o município é o responsável pela regularização fundiária em seu território e que ele pode disciplinar, por Lei, os procedimentos de regularização;
estabelece que o projeto de regularização fundiária contemple no mínimo os aspectos urbanísticos, ambientais, de controle de riscos e dominiais envolvidos na regularização plena;
estabelece que o projeto de regularização seja aprovado diretamente pelo município, evitando complexos e demorados processos de licenciamento urbanístico e ambiental;
admite a regularização fundiária das ocupações em Áreas de Proteção Permanente - APP inseridas em áreas urbanas consolidadas, desde que Estudo Técnico comprove as melhorias das condições ambientais e de habitabilidade da população;
procedimentos simplificados para regularização dominial de parcelamentos implantados anteriormente a 19 de dezembro de 1979;
criação dos instrumentos da demarcação urbanística e legitimação da posse, que permitem agilizar os processos de usucapião quando o antigo proprietário não mais existe ou não se opõe à regularização;
estabelece critérios gerais para o registro da regularização.

Agora, a MP será analisada pelo Senado Federal. Se aprovada, certamente constituirá um importante marco legal, facilitando a regularização fundiária em todo o País.



Secretaria Nacional de Programas Urbanos - SNPU

Ministério da Cidade

Sobre o assunto ..
http://www.usp.br/srhousing/rr/docs/armadilhas_do_pacote_cc.pdf

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