Vamos democratizar a MOBILIDADE URBANA
MOBILIDADE URBANA
Definição
"Mobilidade Urbana é o resultado da interação dos deslocamentos de pessoas e bens entre si e com a própria cidade. Isso significa que o conceito de mobilidade urbana vai além do deslocamento de veículos ou do conjunto de serviços implantados para estes deslocamentos. Pensar a mobilidade urbana é mais que tratar apenas transporte e trânsito". (Ministério das Cidades, 2006)
“Mobilidade Urbana Sustentável é o resultado de um conjunto de políticas de transporte e circulação que visam proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizados de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável” (ANTP, 2003b).
OBJETIVO
Segundo a Política Nacional de Mobilidade Urbana adotada pelo Ministério das Cidades, o objetivo da discussão das questões relacionadas à Mobilidade Urbana na cidade é para que as cidades adotem as seguintes medidas:
enfatizar o uso do transporte coletivo e não do transporte individual;
reduzir os congestionamentos na cidade;
diminuir a poluição ambiental gerada pelos meios de transporte;
diminuir o número de acidentes de trânsito;
incentivar a utilização de combustíveis não poluentes e renováveis;
orientar os investimentos públicos no setor de transportes;
orientar os equipamentos, a distribuição de infra-estrutura de transportes, a circulação e distribuição de mercadorias e pessoas na cidade.
DIRETRIZES
De acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável coordenada pelo Ministério das Cidades (MCidades, 2004,V. 6, pg. 63-66), devem ser observadas na elaboração de Planos Diretores municipais e da legislação urbanística, as seguintes diretrizes:
diminuição do número de viagens motorizadas;
revisão do desenho urbano;
revisão da circulação de veículos;
desenvolvimento de meios não motorizados de transporte;
reconhecimento da importância do deslocamento dos pedestres;
proporcionar mobilidade às pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
priorização do transporte público coletivo;
qualificação do espaço urbano;
investimento em passeios (calçadas),
em arborização urbana,
equipamentos públicos com acessibilidade a todos os cidadãos,
construção de espaços mais acessíveis (sem barreiras arquitetônicas),
estruturação da gestão local.
Em decorrência das discussões de um Plano Diretor de Mobilidade Urbana para a cidade, há também, segundo o Ministério das Cidades, a elaboração de um Plano Municipal de Acessibilidade que determine as diretrizes e ações na área da acessibilidade.
Os itens a seguir são recomendações retiradas no texto apresentado a Câmara Técnica para a discussão da regulamentação da Lei Federal nº 10.098/00, no que se refere a adequação da legislação urbanística municipal a ser seguida por todos os municípios brasileiros:
"exigir a garantia da faixa mínima para circulação de pedestres livre de obstáculos, rebaixamento de guias com faixa tátil, um traçado das vias que permita cruzamentos mais seguros e a execução da calçada conforme as determinações do decreto nº 5.296/04 e a NBR9050 na legislação de parcelamento do solo;
garantir os 2% de vagas nos estacionamentos para portadores de deficiência em função do planejamento do uso do solo, na lei de zoneamento municipal;
garantir a instalação e sinalização de mobiliário urbano adequado, disciplinar a propaganda e a instalação de feiras e camelôs no Código de Posturas;
nas leis sobre patrimônio histórico e cultural deve prevalecer o máximo grau de acessibilidade com o mínimo da alteração do imóvel;
exigir a garantia de acesso da rua a toda edificação de uso público ou coletivo, banheiro acessível, elevadores com medidas compatíveis, entre outros, assegurando a adequação dos parâmetros técnicos estabelecidos no Decreto nº 5.296 e na NBR9050, no Código de Obras;
incluir estratégias que favorecem a mobilidade urbana com prioridade ao pedestre, no Plano Diretor".
Link:http://www.planuts.com.br/Mobilidade%20Urbana.htm
http://www.ruaviva.org.br/biblioteca/index.html
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