Saturday, December 13, 2008

Projeto de Lei de Assitência Técnica aprovado




Vai à sanção projeto que garante assistência técnica para construção de moradias de famílias de baixa renda

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (3), projeto de lei da Câmara (PLC 13/08) que assegura às famílias com renda mensal de até três salários mínimos assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitações de interesse social, como meio de efetivar o direito à moradia, garantido pela Constituição. A matéria vai agora à sanção.

De autoria do deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), o PLC determina que a assistência técnica prevista abranja todos os trabalhos do projeto de construção da moradia, ficando o acompanhamento e a execução da obra a cargo de profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. Segundo o autor da matéria, praticamente todas as áreas urbanas convivem com “números inaceitáveis em termos de déficit habitacional e com a urbanização desordenada, realizada sem orientação técnica”.

Além de assegurar o direito à moradia e assistência técnica, o projeto busca otimizar e qualificar o uso e aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal, e evitar a ocupação de áreas de risco e interesse ambiental.

A garantia do direito previsto na proposta deve ser efetivada, segundo o texto, mediante apoio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os serviços de assistência técnica devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou recursos privados.

A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem. O projeto permite também que sejam firmados convênios ou parcerias entre entes públicos e entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia.

Moisés de Oliveira Nazário e Helena Daltro Pontual / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Keia mais em http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=84178

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