Licenciamento de obras em APPs Urbanas
DEBATE Licenciamento de obras de Habitação de Interesse Social em Áreas de Preservação Permanente (APPs) Urbanas
Campinas, 13 de março de 2007
Data/ hora: 13 de Março de 2007 - das 9 às 13 horas
Onde: Auditório 800, Prédio H1 – Campus I da PUC Campinas
Debatedores:
Maria Lucia Refinetti Martins, professora da FAU USP e pesquisadora do LABHAB.
Sílvio Figueiredo, Secretário executivo do GRAPROHAB, da Secretaria de Habitação Estadual
Rosana Denaldi, Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Santo André;
Leda Valverde, coordenadora do Programa de Regularização Fundiária de Campinas.
Raquel Rolnik, Secretária Nacional de Projetos Urbanos do Ministério das Cidades
O debate é aberto ao público.
Público alvo:
· alunos da PUC Campinas, particularmente, do Mestrado em Urbanismo,
· técnicos das prefeituras municipais e
· técnicos de órgãos públicos relacionados a habitação, saneamento, meio ambiente e regularização dos municípios da Região Metropolitana de Campinas e arredores
APRESENTAÇÃO:
O Brasil tem feito um enorme e recente esforço por regularizar urbanística e fundiariamente diversas situações de moradia. Trata-se evidentemente de um trabalho que visa resgatar o direito à dignidade de famílias que, sem moradia e à falta de opção mais aceitável, fixaram residência em áreas colocadas à margem do mercado imobiliário e muitas vezes com trechos que apresentam restrições legais ao uso e ocupação do solo. As condições de risco geotécnico e sanitário dessas famílias constituem uma parte importante do passivo socioambiental vivido em nossas cidades.
É o caso das faixas marginais a cursos dá água, denominadas de áreas de preservação permanente – APPs - pelo Código Florestal, de 1965, modificado em 1989 e 2001. Somente em 2006 foi aprovada pelo CONAMA a Resolução 369, que procura regulamentar as condições para intervenção nas APPs urbanas no caso de interesse público ou social. Tem apresentado dificuldades na aplicação, devido à falta de consideração de aspectos do meio urbano nas exigências.
No Estado de São Paulo, a Constituição Estadual de 1989 somente recentemente foi modificada (Emenda Constitucional 23 de 31/1/07), resgatando a possibilidade de alteração de destinação de áreas públicas para uso habitacional. Até o momento a atuação do GRAPROHAB não tem agilizado os processos de regularização e de habitação social em geral.
A partir de 2003 foram ampliadas as fontes de recursos para que estados, municípios e mesmo empreendedores privados e comunidades possam promover obras e ações para a regularização.
O avanço brasileiro na capacitação institucional e maior controle sobre a qualidade do uso dos recursos públicos vêm fortalecendo os mecanismos de licenciamento urbanístico e ambiental de obras em geral.
Ocorre então um paradoxo , que é o objeto central do debate proposto: As ações voltadas à adequação da moradia precária vêm-se tolhidas pelo seu tratamento legal e administrativo igualado às obras para novos parcelamentos e edificações.
Nem todas as situações que serão objeto de atual ou futura regularização são localizadas em áreas de proteção permanente. Mas muitas delas o são. A este debate interessam sobretudo as áreas de moradia com habitações de interesse social consolidadas, em que a regularização possa garantir um mínimo de proteção ambiental às áreas de APP e regularizáveis segundo a legislação municipal e ou de outros níveis.
Este debate pretende fixar olhares nessas situações muito específicas para tentar responder as perguntas, com foco especial no Estado de São Paulo: há ou não um limite ambiental para essa regularização? Qual é o limite da regularização dessas áreas? Será que é o todo dessas áreas que precisa ser regularizado? Quais os critérios que devem ser utilizados para essas regularizações?
O debate tem como objetivo a preparação do Seminário Nacional sobre o Tratamento de Áreas de Preservação Permanente em Meio Urbano e Restrições Ambientais ao Parcelamento do Solo de 04 a 07 de setembro de 2007 na FAU-USP, São Paulo.
Tem a iniciativa da:
· ANPUR – Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional
· ANAMMA – Associação Nacional de Orgãos de Meio Ambiente Municipais –
· FAUUSP - Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Área de Concentração Habitat)
· PUC Campinas - Programa de Pós-Graduação em Urbanismo da (Grupo de Pesquisa Água no Meio Urbano)
· IPPUR/UFRJ - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da UFRJ
· UFMG - Programa de Pós-Graduação em Geografia
· UFRN - Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo
Estas entidades realizarão debates em seus estados de origem, antes do Seminário Nacional, razão pela qual a realização deste debate em Campinas significa o cumprimento do comprometimento assumido pela PUC CAMPINAS com as demais entidades organizadoras.
Esperamos contar com sua presença, imprescindível para que o debate tenha sucesso e traga indicações para o aprimoramento.
Organização:
LAURA MACHADO DE MELLO BUENO – Grupo de Pesquisa Água no Meio Urbano
JOÃO LUÍZ P.G. MINICELLI – Grupo de Pesquisa Regulação urbanística
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