Friday, February 23, 2007

Continuando..Glossário O - P

Glossário O - P

Operação urbana( 1)
Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental”.
Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257 de 10/07/2001

Operação Urbana(2) - é um instrumento legal de intervenção urbana de iniciativa do poder público que viabiliza melhorias urbanas de carater arquitetônico e urbanístico em associação com o setor privado. Sua essência consiste em identificar um perímetro dentro da cidade dotado de infra-estrutura mas que conta com considerável capacidade ociosa e onde a vocação sofre rápidas alterações.
Neste perímetro, os índices urbanísticos podem ser alterados (coeficiente de aproveitamento, taxas de ocupação, usos) e a valorização decorrente é compartida entre o poder público e o setor privado. A parte que corresponde ao setor público deve ser transformada em obras previamente determinadas dentro de um "menu", que deverão ser realizadas dentro do próprio perímetro.
Cada operação urbana deve ser proposta pelo executivo e aprovada pelo legislativo.

Operação Urbana Consorciada
http://www.santoandre.sp.gov.br/bnews3/images/multimidia/programas/slides%202.pdf

Ordenamento Ambiental- Também chamado de ordenamento ecológico, é o conjunto de metas, diretrizes, ações e disposições coordenadas, destinado a organizar, em certo território, o uso dos recursos ambientais e as atividades econômicas, de modo a atender a objetivos políticos (ambientais, de desenvolvimento urbano e econômico, etc.). Está relacionado a planejamento ambiental.

Ordenamento territorial- Disciplinamento do uso e a ocupação humana de uma determinada área, respeitando a vocação natural determinada por zoneamento ecológico; instrumento de planejamento que deve anteceder a ocupação.

P

Paisagem- Parte do espaço apreendida visualmente; resultado da combinação dinâmica de elementos físico-químicos, biológicos e antropológicos que, em mútua dependência, geram um conjunto único e indissociável em permanente evolução.
Paisagem natural. Um mosaico composto de ecossistemas interativos resultado da influência de interações geológicas, topográficas, edificas (solo), climáticas, bióticas e humanas em uma dada área.

Paisagismo- Representação de paisagens pela pintura ou pelo desenho.

Paisagístico- Relativo à paisagem.

Palafita- Construções lacustres sobre estacas. Esse tipo de habitação já era usado no neolítico. Foram observados primeiramente na Suíça e atualmente ainda são encontradas em povoações lacustres, principalmente na Melanésia (Glossário Libreria, 2003).

Parcelamento- Divisão de uma gleba ou terreno em lotes autônomos sob a forma de loteamento ou desmembramento.

Parque- (Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro – MAR/93). Área de domínio público, destinada à visitação pública e ao lazer, podendo compreender Área de Relevante Interesse Ecológico ou Área de Preservação.

Periferização- projeção ao nível do espaço , do processo de acumulação de capital e de suas conseqü6encias sobre o habitat da classe trabalhadora, determinando sua segregação espacial em áreas cada vez mais longínquas dos “núcleos” dos principais centros urbano-industriais do país. A essa especificação acrescentam-se muitas outras que marcam um quadro de carência generalizada, constatado através das precárias condições de moradia( Bonduki e Rolnik, 1979, p. 150; Maricato, 1979, p. 91; Lima, 1980, p.90); da quase completa ausência das condições de saúde ( Maricato, 1979, p. 91; Cavalcanti, 1980, p. 16); da “ocupação predatória”( Maricato, 1977, pp. 23-43).

Planejamento Ambiental-
é um processo político, social , econômico e tecnológico de caráter educativo e participativo no qual o homem ( líderes políticos, institucionais e comunitários) em conjunto com a sociedade ( poder público : federal, estadual e municipal) deve escolher alternativas para a conservação da Natureza, gerando o seu desenvolvimento equilibrado e compatível com o conceito de meio ambiente.

Plano de proteção ao solo e de combate à erosão-
Conjunto de medidas que visa a promover a racionalização do uso do solo e o emprego de tecnologia adequada, objetivando a recuperação de sua capacidade produtiva e a sua preservação (Decreto 77.775/76).

Plano de recuperação de área degradada- Operações que têm por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente (Decreto 97.632/89).

Planos diretores ambientais- Conjunto de diretrizes, etapas de realização, restrições e permissões, idealizados com base em diagnósticos prévios, para disciplinar o desenvolvimento de projetos e atividades em uma determinada área, com vista ao alcance de objetivos e metas de recuperação e conservação ambiental.

Plano de Reabilitação de Áreas Centrais- O Plano de Reabilitação Urbana da Área Central é um instrumento que orienta e define diretrizes de intervenção física, social, econômica. O Plano pode apresentar a situação atual da área, suas deficiências e potencialidades, a formatação das propostas, a indicação das ações e dos instrumentos (incluindo aqueles previstos no Estatuto da Cidade) necessários à implementação desses projetos, uma proposta de gestão da implementação e de monitoramento das ações indicadas.( Site Ministério das Cidades)


Poluição da água- É o lançamento nas águas dos mares, dos rios, dos lagos e demais corpos d’água, superficiais ou subterrâneos, de substâncias químicas, físicas ou biológicas que afetem diretamente as características naturais das águas e a vida ou que venham a lhes causar efeitos adversos secundários.

Poluição do ar- Ou poluição atmosférica - É a acumulação de qualquer substância ou forma de energia no ar, em concentrações suficientes para produzir efeitos mensuráveis no homem, nos animais, nas plantas ou em qualquer equipamento ou material, em forma de partículas, gases, gotículas ou qualquer de suas combinações.


Poluição do solo- Contaminação do solo por qualquer um dos inúmeros poluentes derivados da agricultura, da mineração, das atividades urbanas e industriais, dos dejetos animais, do uso de herbicidas ou dos processos de erosão.


População Urbana Excluída- Composta pelas famílias com rendimento abaixo da linha de pobreza e excluídas do acesso a uma das necessidades básicas em termos de água, esgoto, habitação, escola para os filhos e trabalho.

População Urbana Vulnerável- Composta pelas famílias com rendimentos abaixo da linha da pobreza, mas cujas necessidades básicas são satisfeitas, correspondendo a cerca de 21,7% dos domicílios, e a população com rendimentos acima da linha de pobreza, porém com suas necessidades básicas insatisfeitas.

População Urbana Integrada- Composta, naturalmente , pelas famílias com rendimento acima da linha de pobreza, cujas necessidades básicas são satisfeitas.

Posto de Assistência Médica- (Ministério da Saúde – Terminologia). Estabelecimento de saúde destinado à assistência ambulatorial que desenvolve suas ações sob demanda. O mesmo que policlínica.

Posto de Saúde- (Ministério da Saúde – Terminologia). Unidade de saúde destinada a prestar assistência sanitária de forma programada, a uma população determinada, por pessoal de nível médio ou elementar, utilizando técnicas apropriadas e esquemas padronizados de atendimento.


PROAP- Programa de Urbanização de Assentamentos Populares.

Projeto de Estruturação Urbana ( PEU)- Este projeto detalhará o planejamento urbano, adequando as normas gerais às particularidades locais e definindo as intensidade de uso e ocupação da área da respectiva Unidade Especial de Planejamento ( UEP).

Proletário - (Decreto n.º 14.229, de 27 de setembro de 1995). Tipologia referente às casas com uso residencial consideradas “unidades autônomas populares”.

Propriedade Plena- (Código Civil, Lei n.º 3.071 de 01/01/1916, artigos 524 e 525). É plena a propriedade quando todos os seus direitos elementares se acham reunidos no do proprietário, que são os direitos de usar, gozar e dispor de seus bens e de reavê-los do poder de quem quer injustamente os possua.

1 Comments:

Blogger Unknown said...

Parabens
à Arq Silvia Barbosa
por este BLOG, ele é uma importante contribuição à disseminação
do conhecimento
e ao debate.

Exemplar, minha Cara Colega

6:42 PM  

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