Thursday, February 01, 2007

Vamos continuar a construir um glossário...

H
Hábitat- (1) Local com características e componentes ecológicos específicos, onde as espécies estão adaptadas e completam naturalmente seu ciclo biológico. Florestas, savanas, lagos, dentre outros, são exemplos de hábitats. (2) Hábitat de um organismo é o lugar onde vive ou o lugar onde pode ser encontrado. O hábitat pode referir-se também ao lugar ocupado por uma comunidade inteira. Por analogia, pode-se dizer que o hábitat é o endereço do organismo e o nicho ecológico é biologicamente falando, sua profissão (ODUM, 1972). (3) Conjunto de todos os fatores e elementos que cercam uma dada espécie de ser vivo (MARTINS, 1978). (4) O local físico ou lugar onde um organismo vive, e que obtém alimento, abrigo e condições de reprodução (USDTM 1980). (5) Significa o lugar ou tipo de local onde um organismo ou população ocorre naturalmente (ARRUDA et allii, 2001). (6) Ambiente que oferece um conjunto de condições favoráveis para o desenvolvimento, a sobrevivência e a reprodução de determinados organismos. (7) Ambiente onde um animal ou uma planta vive normalmente, muitas vezes caracterizado por uma forma vegetal ou característica física dominante (isto é, o hábitat de lago, de florestas etc.). (8) O hábitat está em relação direta com a estrutura e as funções do ecossistema. (9) Ambiente natural de uma determinada espécie animal, com os recursos necessários de alimento e abrigo, e onde todo o ciclo reprodutivo está assegurado; espécies distintas podem ocupar o mesmo hábitat. (10) Ambiente ou ecossistema que oferece um conjunto de condições favoráveis para a reprodução, o desenvolvimento e sobrevivência de determinada população de organismos (Glossário Ibama, 2003).

Habite-se - Permissão do órgão público para que um imóvel, após sua construção, possa ser ocupado, habitado ou utilizado.

I
ICH - Índice de Carência Habitacional (Metrodata, Observatório - IPPUR/UFRJ-FASE, 2003)
IDH - (Índice de Desenvolvimento Humano)- Índice que mede os países levando em consideração fatores como a distribuição da renda, de saúde (taxas de mortalidade infantil e adulta) educação (taxas de alfabetização), desigualdades de oportunidades entre homens e mulheres, sistemas de governo entre outras (Glossário Libreria, 2003
IDH-M - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (PNUD, ONU, 2003)

Impacto ambiental – Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia.
Indicador – São variáveis perfeitamente identificáveis, utilizadas para caracterizar (quantificar ou qualificar) os objetivos, metas ou resultados.

Índices Urbanísticos - expressões matemáticas que relacionam o espaço com grandezas sócio-econômicas ou físicas.

Impacto ambiental - (1) Quaisquer modificações, benéficas ou não, resultantes das atividades, produtos ou serviços de uma operação de manejo florestal da unidade de manejo florestal. (2) Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, diretamente, afetem: (I) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (II) as atividades sociais e econômicas; (III) a biota; (IV) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; (V) a qualidade dos recursos ambientais (Resolução CONAMA N.º 001 de 23.01.86). (3) Qualquer alteração no sistema ambiental físico, químico, biológico, cultural e sócio-econômico que possa ser atribuída a atividades humanas relativas às alternativas em estudo para satisfazer as necessidades de um projeto (CANTER, 1977). (4) Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. (5) Qualquer alteração significativa no meio ambiente - um ou mais de seus componentes - provocada por uma ação humana (FEEMA, 1997).

Indicador- (1) São variáveis perfeitamente identificáveis, utilizadas para caracterizar (quantificar ou qualificar) os objetivos, metas ou resultados (ARRUDA et allii, 2001). (2) Nas ciências ambientais, indicador significa um organismo, comunidade biológica ou parâmetro, que serve como medida das condições ambientais de uma certa área ou de ecossistema (FEEMA, 1997). (3) Organismos, ou tipos de organismos, tão estritamente associados a condições ambientais específicas, que sua presença é indicativa da existência dessas condições naquele ambiente (Encyclopedia Britannica, 1978).
Indicador de sustentabilidade. Valor que serve de medida do grau de sustentabilidade do uso dos recursos ambientais, dividindo-se em três grupos principais: (i) os indicadores de resposta social (que indicam as atividades que se realizam no interior da sociedade - o uso de minérios, a produção de substâncias tóxicas, a reciclagem de material); (ii) os indicadores de pressão ambiental (que indicam as atividades humanas que irão influenciam o estado do meio ambiente - níveis de emissão de substâncias (tóxicas), e (iii) os indicadores de qualidade ambiental (que indicam o estado do meio ambiente - a concentração de metais pesados no solo, os níveis ph nos lagos (FEEMA, 1997).
Indicadores ambientais. (1) Conjunto de espécies, substâncias e grandezas físicas do ambiente, capazes de detectar alterações no ar, água e solo, na medida em que apresentam sensibilidade a essas alterações. (2) Espécies indicadoras são certas espécies que têm exigências biológicas bem definidas e permitem conhecer os meios possuidores de características especiais (DAJOZ, 1973).

Indicadores do solo- Plantas que, pelo fato de brotarem primordial ou exclusivamente em determinados solos, revelam suas propriedades. É o caso da soja, que indica que o solo onde ocorre é rico em nitrogênio.

J

Jusante- (1) Área posterior a outra, tomando-se por base a direção da corrente fluvial pela qual é banhada. (2) Denomina-se a uma área que fica abaixo da outra, ao se considerar a corrente fluvial pela qual é banhada. Costuma-se também empregar a expressão relevo de jusante ao se descrever uma região que está numa posição mais baixa em relação ao ponto considerado. O oposto de jusante é montante (GUERRA, 1978). (3) Sentido para onde correm as águas de um curso d’água, vulgarmente chamado de rio abaixo. Lado de uma barragem, represa ou açude que não está em contato com a água represada. (4) Direção do fluxo de um rio; sentido em que correm as águas de uma corrente fluvial.

L

Lagoa de estabilização - (1) Lagoa artificial, para onde é canalizado o esgoto após passar por um pré-tratamento que retira a areia e a matéria sólida não degradável (plásticos, madeira, borracha, etc.). No interior das lagoas, o esgoto passa por uma série de etapas de depuração - com tempo de retenção ou permanência calculada - que simulam o processo que ocorreria naturalmente num rio. (2) Lagoa contendo água residuária bruta ou tratada em que ocorre estabilização anaeróbia e/ou aeróbia. (3) Processo de tratamento de efluentes domésticos ou industriais, realizado em duas etapas: decomposição dos dejetos por processos aeróbios, no fundo da lagoa; estrutura que retém a água servida para sedimentação, decomposição de matéria orgânica ou redução do nível de odor; um dos processos mais baratos para tratar o esgoto convencional, com alguns inconvenientes, porque exige grandes áreas e é demorado.

Lençol freático- (1) Depósito subterrâneo de água situado a pouca profundidade. (2) Lençol de água subterrânea de onde se extrai boa parte da água para consumo humano. Também conhecido como lençol aqüífero. (3) Águas subterrâneas, próximas ou não à superfície da Terra.

Legislação Urbana- é aquela que estabelece as normas que visam o controle do uso e ocupação do solo, abrangendo ( art. 81):
- Lei do Parcelamento do Solo Urbano
- O Código de Obras e Edificações;
- O Código de Licenciamento e Fiscalização
- Lei de Uso e Ocupação do Solo;
- Leis que disciplinem as matérias referidas nos incisos anteriores;
- Normas administrativas pertinentes
A Legislação Urbana abrange, também, os Projetos de Estruturação Urbana.

Ligação- (Companhia Estadual de Água e Esgoto – CEDAE). Interligação do alimentador predial à rede distribuidora de água.

Lixão- (1) Local onde o lixo é simplesmente despejado no solo, sem qualquer tratamento, causando poluição do solo, do ar e da água. (2) Área em que está localizado um depósito de lixo sem qualquer cuidado com o meio ambiente e com a saúde pública. (3) Forma inadequada de disposição final de resíduos sólidos, que consiste na descarga do material no solo sem qualquer técnica ou medida de controle. Este acúmulo de lixo traz problemas como a proliferação de vetores de doenças (ratos, baratas, moscas, mosquitos, etc.), a geração de odores desagradáveis e a contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas pelo chorume. Além disso, a falta de controle possibilita o despejo indiscriminado de resíduos perigosos, favorecendo a atividade de catação e a presença de animais domésticos que se alimentam dos restos ali dispostos.

Lixo- todo o resíduo sólido gerado num aglomerado urbano.
Lixo, Destino de (IBGE – Censo, 1991). Investigou-se sobre o destino dado ao lixo do domicílio, nas seguintes condições: Coletado Diretamente – quando o lixo do domicílio fosse coletado diretamente por serviço, empresa pública ou particular;
Coletado Indiretamente – quando o lixo do domicílio fosse depositado em uma caçamba, tanque ou depósito fora do domicílio, para depois ser coletado por serviço, empresa pública ou particular; Queimado – quando o lixo do domicílio fosse queimado diretamente na área de domicílio ou fora dela; Enterrado – quando o lixo do domicílio fosse enterrado diretamente na área de domicílio ou fora dela; Jogado em terreno baldio – quando o lixo do domicílio fosse jogado em terreno fora da área do domicílio; Jogado em rio, lago, lagoa ou mar – quando o lixo do domicílio fosse jogado nas águas de rio, lago, lagoa ou mar; Outro – quando o lixo do domicílio tivesse destino diferente dos enumerados anteriormente.

Lixo Domiciliar- (Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB). Também denominado lixo residencial ou doméstico, é constituído, em geral, por sobras de alimentos, invólucros, papéis, papelões, vidros, trapos, etc.

LIxo orgânico- Restos de vegetais, animais e outros materiais que podem ser usados como adubo quando decompostos.

Lixo Público- (Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB). Originado dos serviços de: limpeza urbana, incluindo todos os resíduos de varrição das vias públicas, limpeza das praias, de galerias, de córregos de terrenos, restos de podas de árvores, etc.; limpeza de áreas de feiras livres constituídas por restos vegetais diversos, embalagens, etc.

Lodo- (1) Sólidos acumulados e separados dos líquidos durante um processo de tratamento, ou depositados no fundo dos rios ou outros corpos de água. (2) Sólidos acumulados e separados dos líquidos, de água ou água residuária durante um processo de tratamento ou depositados no fundo dos rios ou outros corpos d’água (ACIESP, 1980).

Lodo ativado- (1) Processo de tratamento de esgotos que utiliza equipamentos mecânicos para insuflar oxigênio na massa líquida e promover a formação de colônias de bactérias aeróbias, com vistas ao aumento da eficiência do tratamento em áreas de pequena extensão. (2) Lodo que foi aerado e sujeito à ação de bactérias, usado para remover matéria orgânica do esgoto (The World Bank, 1978). (3) Floco de lodo produzido em água residuária bruta ou sedimentada, formado pelo crescimento de bactérias do tipo zoogléa e outros organismos, na presença de oxigênio dissolvido. O lodo é mantido em concentração suficiente pela circulação de flocos previamente formados (ABNT, 1973).

Lodo de esgoto- Material sólido separado dos líquidos e da água residuária durante o processo de tratamento dos esgotos.

Logradouro- Denominação genérica de qualquer rua, avenida, alameda, praça, largo, travessa, beco, jardim, ladeira, parque, viaduto, ponte, galeria, rodovia, passagem de pedestre, estrada ou caminho de uso comum da população. Abrange a quase totalidade de espaços destinados ao trânsito público de pedestres e veículos.

Loteamento - (Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979). Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

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