Friday, January 26, 2007

Caminho Niemeyer

NITERÓI REGULAMENTA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO DO CAMINHO NIEMEYER E INCORPORA INSTRUMENTOS DE GESTÃO SOCIAL DA VALORIZAÇÃO DA TERRA



Foi aprovada em 26.12.2006 a Lei 2411, regulamentando a Área de Especial Interesse Urbanístico do Caminho Niemeyer e dando providências para a reabilitação urbana do Centro de Niterói. A área objeto de regulamentação é composta por quadras resultantes do aterro da orla na década de 1970, com um longo histórico de projetos não realizados, que acabou constituindo-se num grande vazio urbano junto à orla do centro da cidade. Parte do aterro é ocupado hoje pelo conjunto arquitetônico denominado Caminho Niemeyer. As propostas incorporadas pela lei foram discutidas pelas várias representações sociais que integram o Conselho Municipal de Política Urbana e representam um grande passo para a reconversão deste vazio urbano e sua integração à cidade.



Com o novo marco normativo encerra-se um ciclo de transformações urbanísticas realizadas ao longo de 66 anos transcorridos desde 1940, ano em que o presidente Getúlio Vargas autorizou a Prefeitura de Niterói a executar o Plano de Remodelação da Cidade de Niterói.



No final da década de 90 a Prefeitura de Niterói encomendou ao arquiteto Oscar Niemeyer o que podemos chamar de um grande projeto urbano, constituído por um complexo de prédios culturais e religiosos, um terminal hidroviário e 4 torres de uso misto. A esse conjunto se deu o nome de Caminho Niemeyer, mas diversas alterações na concepção foram realizadas até iniciar-se a sua materialização. Quando o atual prefeito assumiu, havia sido concluído um Memorial da Cidade e estavam prontas as estruturas do Teatro Popular e da Fundação Oscar Niemeyer.



Era preciso pensar qual era o modelo de ocupação ideal para o grande espaço urbano fronteiro, relativamente vazio, usado apenas como estacionamento de veículos e por um hipermercado, e repensar o modelo de viabilização e gestão do Caminho Niemeyer. A legislação urbana em vigor desde 2002 havia congelado a área para definições e estudos, de modo que o poder público pudesse planificar essa conexão e promover uma verdadeira integração. Apenas algumas diretrizes básicas foram pre-definidas pelo Plano Urbanístico Regional das Praias da Baia, que proibiu a construção de novas edificações e a concessão de alvarás até que se elaborasse um plano piloto da área que contemplasse a integração do Caminho Niemeyer com o Centro.



Justamente neste ponto é que a nova lei possibilita desenvolver uma experiência em que se utilizem instrumentos urbanísticos e tributários previstos pelo Estatuto da Cidade e já incorporados à legislação municipal através do Plano Diretor e do PUR, em que se configure um projeto no qual a ocupação dos quarteirões que hoje configuram um vazio urbano entre o Caminho e o Centro Histórico se constitua num conjunto sustentável e articulador de ações.



As ações previstas têm a intenção de promover um incentivo econômico aos empreendedores imobiliários, estabelecendo como contrapartidas habitação de interesse social e equipamentos públicos, entre eles os mercados populares, construídas em terrenos subutilizados e/ou ocupando imóveis de interesse de preservação no Centro que, para tal, seriam requalificados. Ao mesmo tempo, tais intervenções melhoram a qualidade de vida dos residentes locais, dos usuários e dos visitantes, tornando isso um benefício para o público.



Para tanto foi aprovado o uso de instrumentos como a cobrança de Solo Criado, o Parcelamento e a Edificação Compulsória combinados com o IPTU Progressivo, a Transferência de Direitos de Construção como parte de empreendimentos integrados, utilizando-se o princípio da recuperação de mais-valias urbanas geradas pelo investimento público realizado e pela utilização de potencial construtivo acima do coeficiente básico.



O conteúdo da lei reflete o resultado de discussões do Projeto de Reabilitação do Centro realizadas no âmbito do COMPUR (Conselho Municipal de Política Urbana) e da ACEC (Associação Conselho Empresarial e Cidadania), posteriormente discutida com as secretarias de Fazenda, de Meio Ambiente, de Serviços Públicos, de Trânsito e Transporte, de Cultura, com a EMUSA, com a Procuradoria Geral do Município e com o Grupo Executivo do Caminho Niemeyer.



Elaborada, a minuta do projeto de lei foi encaminhada à ACEC e ao COMPUR e discutida em diversas reuniões. No COMPUR foi objeto de emendas por parte da ADEMI, do Fórum UFF – Cidade, que congregou além da universidade o IAB Leste Metropolitano, associações de moradores, e por fim, da Comissão de Urbanismo da Câmara Municipal. Por parte do Executivo, participaram as secretarias de Urbanismo e Controle Urbano, da Cultura, de Serviços Públicos, Trânsito e Transporte e a Procuradoria Geral do Município.



As emendas foram discutidas e votadas pelo COMPUR nos meses de outubro e novembro. O resultado representa uma vitória do Conselho Municipal de Política Urbana e uma demonstração da integração dos diferentes segmentos da sociedade civil e do poder público municipal na discussão do planejamento da cidade. A lei aprovada pela Câmara Municipal incorporou emendas que mantiveram o espírito do projeto. Na seqüência, já no primeiro semestre de 2007, será promovida uma revisão do Plano Urbanístico da região de planejamento que inclui o Centro, com ênfase para a reabilitação urbana.

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