Plano Municipal de Habitação
PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Fonte: Ministério Das Cidades
A nova Política Nacional de habitação definida pelo Ministério das Cidades, a partir de 2004, estabelece a implantação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS (Lei Federal 11.124/2005), ao qual estão integrados o Fundo Nacional de Habitação - FNHIS e o seu Conselho Gestor. O novo Sistema Nacional de Habitação tem como prioridade a aplicação de recursos federais para a redução do déficit habitacional concentrado nas faixas de renda de até 03 salários mínimos, bem como para a regularização dos assentamentos precários, tendo o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social como eixo estruturador.
De acordo com os termos da Lei Federal nº. 11.124/05 que instituiu o SNHIS a elaboração do Plano de Habitação de Interesse Social é um dos requisitos básicos para que estados e municípios possam proceder ao Termo de Adesão, habilitando-se a receber os recursos do FNHIS. Para isso, também é exigido a constituição dos fundos e conselhos gestores locais.
Visando a adesão do Município de Salvador ao SNHIS, a Sehab em março de 2007, com a consultoria do Instituto Via Pública (SP), deu início à elaboração do Plano Municipal de Habitação (PMH), contemplando os princípios e diretrizes de atuação da Sehab, bem como a indicação de novos avanços, compatibilizados às iniciativas do governo federal. Esta ação inclui-se no conjunto das demais ações do Plano Estratégico Municipal para Assentamentos Subnormais - PEMAS, financiado pelo Programa Habitar Brasil/BID (Ministério das Cidades), especificamente através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional.
O Plano Municipal de Habitação deverá seguir a estrutura básica proposta no documento Guia de Adesão, exigido pelo Governo Federal, devendo conter: diagnóstico, objetivos, metas, diretrizes e instrumentos de ação de intervenção nas questões habitacionais do município, segundo os seguintes eixos de atuação da Sehab:
1. melhoria das condições de habitabilidade dos bairros populares;
2. regularização urbanística e fundiária de áreas de ocupação informal, de interesse social;
3. fomento e gestão da produção de novas moradias;
4. desenvolvimento institucional, planejamento e informações habitacionais.
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