Thursday, September 27, 2007

3,1 milhões de moradias em assentamentos precários

Estudo que orientou PAC de urbanização aponta 3,1 milhões de moradias em assentamentos precários
Fonte:Secretaria Nacional de Habitação - Ministério das Cidades
Estudo encomendado pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e que orientou os investimentos do PAC de infra-estrutura urbana mostra que existem cerca de 3,1 milhões de moradias em assentamentos precários no país. Ao todo, são 12,6 milhões de pessoas vivendo em áreas de favela ou similares, sem acesso a serviços públicos como abastecimento de água, energia elétrica, coleta de lixo, de esgoto ou fossa séptica.

A análise considerou a realidade de 555 cidades de regiões metropolitanas ou com população superior a 150 mil habitantes, onde estão concentrados mais de 90% dos assentamentos precários do país.

"Foi feito ajuste estatístico dos dados do Censo do IBGE de 2000”, explica a secretária nacional de habitação, Inês Magalhães. Há sete anos, o IBGE estimou em 6,3 milhões a quantidade de pessoas que habitavam setores subnormais. "Um dos principais aspectos do estudo é que ele possibilitará a melhora dos instrumentos de mensuração das favelas no próximo censo, para aproximá-lo da realidade", completa Magalhães.

Nesse ajuste, foram considerados aspectos como a renda e a escolaridade do responsável pelo domicílio, além de percentuais de acesso à infra-estrutura e regularização fundiária, por exemplo. O novo cálculo foi feito pelo Centro de Estudos da Metrópole do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cem/Cebrap) e contou com apoio do IBGE.

Segundo a secretária, o estudo serviu para direcionar recursos do Programa de Aceleração do Crescimento, que vai injetar R$ 15 bilhões em saneamento e urbanização de favelas até 2010. A pesquisa do Cem/Cebrap também vai orientar a elaboração do Plano Nacional de Habitação – PlanHab, a ser concluído até março do próximo ano. Outro resultado do estudo é um conjunto de mapas cartográficos, que servirá de apoio aos municípios na elaboração do plano local de habitação, conforme exigência da Lei 11.124/05.

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