Tuesday, October 28, 2008

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APAC - Area de proteção do ambiente cultural
É uma área pública ou particular, de interesse cultural e características paisagísticas notáveis, que deve ter sua paisagem e seu ambiente urbano valorizados e protegidos


Projeto SAGAS – Projeto de preservação dos bairros abrangidos pela APAC dos bairros Santo Cristo, Saúde, Gamboa e parte do centro da cidade, instituída pela Lei nº 971 de 14 de maio de 1987, regulamentada através do Decreto nº 7351 de 14 de janeiro de 1988.


Tombamento
Instrumento legal de preservação das características arquitetônicas, históricas e culturais de determinado bem. Esta foi a forma encontrada para assegurar a continuidade da nossa memória urbana.


Volumetria
Conjunto das dimensões (largura, comprimento e altura) que determinam o volume de uma edificação ou de um grupo de edificações e influenciam na composição da paisagem urbana.


Imóvel tombado
Imóvel que tem sua volumetria e todos os seus elementos arquitetônicos externos e internos preservados.


Imóvel preservado
Imóvel que tem sua volumetria preservada. Distingue-se do imóvel tombado porque seu interior pode ser modificado.


Imóvel tutelado
É aquele localizado no entorno de bens tombados e/ou preservados.

Sunday, October 26, 2008

Regulamentada Ação de Apoio à Produção Social da Moradia

Regulamentada Ação de Apoio à Produção Social da Moradia
Entidades vão concorrer a R$ 100 milhões para adquirir ou produzir habitações habitacionais e lotes urbanizados

Entidades privadas sem fins lucrativos e vinculadas ao setor habitacional terão R$ 100 milhões do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para adquirir ou produzir moradias e lotes urbanizados. A Instrução Normativa 47, que regulamenta a Ação de Apoio à Produção Social da Moradia do FNHIS, foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União. A medida vai beneficiar famílias com renda mensal inferior a R$ 1.125.

O anúncio da medida foi feito quarta-feira (8) pelo ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, no segundo dia da 18ª reunião do Conselho das Cidades (ConCidades), em Brasília. Segundo o ministro, “Este é um anúncio que eu tenho certeza era esperado por todos os membros do ConCidades”, afirmou.
As entidades têm até o próximo dia 27 para preencher formulário eletrônico e entregar documentos à Caixa Econômica Federal, agente operador do programa, para se habilitarem. Entre 1º e 31 de dezembro, as entidades habilitadas terão de preencher consulta-prévia para terem suas propostas selecionadas, além de entregar projetos técnicos à Caixa para enquadramento das propostas. O resultado da seleção referente ao FNHIS 2008 deve acontecer até 6 de março de 2009, sendo que os contratos deverão ser celebrados até 29 de maio de 2009.

As próprias entidades é que farão a seleção das famílias beneficiadas. As propostas deverão prever o atendimento a populações que vivem em situações de risco, em locais impróprios para moradias ou em áreas onde há conflitos fundiários urbanos.

O valor máximo de repasse pode chegar a R$ 30 mil, na modalidade de produção ou aquisição de unidades habitacionais ou requalificação de imóveis, para famílias que vivem em capitais e demais municípios que fazem parte de regiões metropolitanas ou equivalentes. Projetos de produção ou aquisição de lotes urbanizados podem receber até R$ 10 mil, por família. A contrapartida mínima que as entidades deverão apresentar é de 1% do valor total do investimento.


Fonte:Ministério das Cidades
Assessoria de Comunicação
(61) 2108.1602
por Alvaro Rocha Venino - Última modificação 14/10/2008 10:41
09/10/2008

Saturday, October 18, 2008

Cohab lança programa Imóvel na Planta



Cohab lança programa Imóvel na Planta
Redação Tribuna do Paraná
Foto: Ivan Bueno/SMCS

Técnicos orientam os interessados.

A Cohab convoca 1.100 famílias inscritas para participação em nova modalidade de financiamento para aquisição de imóveis. Trata-se do programa Imóvel na Planta, que prevê a formação de grupos para a construção de apartamentos de três quartos. As unidades são adquiridas ainda na fase de projeto - ou “na planta”, conforme designação comumente usada no mercado imobiliário.

O novo programa será executado em parceria com a Caixa Econômica Federal.

O primeiro empreendimento será construído na Rua João Dembinski, CIC, em área próxima à Rua da Cidadania e ao terminal da Fazendinha.

O condomínio terá 112 unidades e será destinado a famílias com renda a partir de seis salários mínimos.

As famílias convocadas pela Cohab estão participando de reuniões informativas que acontecem à noite, na sede da empresa, durante esta semana. Nas discussões, os técnicos explicam o funcionamento do programa Imóvel na Planta e dão informações sobre o empreendimento. A partir de segunda-feira, as famílias interessadas poderão agendar entrevistas para entrega da documentação que será encaminhada à Caixa para análise.

Vendas

A formação dos grupos acontece após a aprovação de cadastro. Para dar início ao empreendimento é preciso que as unidades sejam vendidas antecipadamente. Depois disso, é feita a licitação para contratação de empreiteira responsável pelas obras.

O grupo acompanha a construção. Os recursos para as obras são liberados mensalmente pela Caixa.

O primeiro empreendimento terá, segundo projeto, 112 apartamentos com área média de 65 metros quadrados, com três quartos, sala de estar e jantar conjugadas, cozinha, lavanderia e banheiro.

O condomínio terá salão de festas, parque infantil e estacionamento com uma vaga para cada apartamento. O valor estimado por unidade é de R$ 52.925 (o custo poderá ser alterado, para menos, após a licitação).

Friday, October 10, 2008

VAZIOS URBANOS - COHAPAR




VAZIOS URBANOS

O PROGRAMA VAZIOS URBANOS é uma nova ação da COHAPAR que consiste em construir casas em lotes urbanos desocupados ou ocupados precariamente. Ao invés de isolar as famílias atendidas em conjuntos periféricos, este programa integra-os à cidade, com claras vantagens para a vida urbana, como a eliminação de "mocós" e áreas de risco sanitário e criminal. Pesou favoravelmente na concepção deste programa a otimização da infra-estrutura existente (pavimentação, saneamento, etc.), poupando recursos que seriam necessários em áreas isoladas.

Este novo programa vai atuar no sentido de adensar a ocupação das cidades, construindo nos vazios urbanos, seguindo as diretrizes da boa urbanização, expressas no Estatuto das Cidades.

Esse programa será executado na forma de parceria entre a Cohapar, Caixa Econômica Federal, Prefeituras e Comunidade organizada, com financiamento da Caixa Econômica Federal, através do Programa Imóvel na Planta – Recurso FGTS nas seguintes modalidades:

Hipoteca e/ou Alienação Fiduciária


Caução

Hipoteca e/ou Alienação Fiduciária


Nesta modalidade de financiamento serão construídos empreendimentos habitacionais, no mínimo 02 e no máximo 150 unidades, em terreno de propriedade do poder público, particular, ou de propriedade do beneficiário, na forma agrupada.

São destinados ao atendimento de famílias com renda mensal entre 2 a 5 salários mínimos e que não sejam detentores de financiamento nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação, não sejam proprietários ou estejam comprando outro imóvel residencial, preferencialmente com domicílio superior a dois anos no município.
Obs.- no caso dos terrenos de propriedade do próprio beneficiário (Lotes Isolados), os mesmos devem estar devidamente legalizados.
As unidades habitacionais a serem construídas são de 40, 44, 52 e 63 m2, com dois e três quartos, sala, cozinha, banheiro, cobertas com telhas cerâmicas e edificada em terreno de no mínimo 200m².

O sistema de construção será o de Gestão Comunitária, com a participação efetiva da comunidade envolvida, através da Associação de Moradores. Os serviços de planejamento, implantação e fiscalização das obras serão prestados pela Cohapar, mediante contrato de Prestação de Serviço, a ser firmado com a Associação de Moradores.

O valor do financiamento estimado será de R$ 16.770,00 a R$ 26.540,00 conforme padrão da habitação escolhido, a ser efetuado pela Caixa Econômica Federal diretamente às pessoas físicas, com taxa de juros de 6,00% ao ano. O prazo de amortização pode variar de 5 a 20 anos, de acordo com a capacidade de pagamento apurada na análise de risco do tomador, a ser efetuada pelas Agências da Caixa Econômica Federal. O pagamento da primeira prestação, na forma de Parceria, será realizado após o recebimento das chaves.

Durante o período de construção, o Governo do Estado do Paraná, através da Cohapar, garante o pagamento das prestações, evitando-se assim o pagamento do aluguel e da prestação simultaneamente.

Caução


Nesta modalidade de financiamento serão construídos empreendimentos habitacionais em terreno de propriedade do poder público, na forma agrupada. São destinados ao atendimento às famílias preferencialmente com renda mensal de até um salário mínimo e que não sejam detentores de financiamento nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação, não sejam proprietários ou estejam comprando outro imóvel residencial, preferencialmente com domicílio superior a dois anos no município.
As unidades habitacionais a serem construídas são de 32 e 40 m2, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro, cobertas com telhas cerâmicas e edificada em terreno de no mínimo 200m².

O sistema de construção será o de Gestão Comunitária, com a participação efetiva da comunidade envolvida, através da Associação de Moradores. Os serviços de planejamento, implantação e fiscalização das obras serão prestados pela Cohapar, mediante contrato de Prestação de Serviço, a ser firmado com a Associação de Moradores.

Nesta modalidade o beneficiário terá direito a um Desconto/Subsídio a ser concedido pelo FGTS na contratação do financiamento, e esse desconto tem caráter pessoal e intransferível, cujo valor poderá variar de R$ 7.000,00 a R$ 11.000,00 por família, conforme a região e o valor do financiamento calculado conforme a renda. A taxa de juros é de 6,00% ao ano, prazo de amortização de 72 meses e o pagamento da primeira prestação será realizado após o recebimento das chaves.

Para a plena realização do programa Vazios Urbanos, a Cohapar formalizará um Termo de Convênio com cada Município, no qual serão estabelecidos as atribuições de cada parte.

Ao município caberá:


Doar à Cohapar a área inserida na malha urbana e com toda a infra-estrutura necessária para o empreendimento, previamente vistoriada e aprovada pela Cohapar e Caixa;

Providenciar a aprovação dos projetos na prefeitura;

Executar os serviços de demarcação dos lotes, ligação de água e energia, e terraplenagem, se for necessário;

Conceder isenção de taxas e impostos municipais, incluindo Alvará e Habite-se;

Orientar e auxiliar os beneficiários na providência dos documentos pessoais necessários para a formalização dos contratos;

Destinar um técnico social para, em conjunto com a Cohapar, dar atendimento à população envolvida;

Executar trabalho comunitário junto aos futuros moradores;

Providenciar a troca de nomes nos Alvarás e Habite-se, nos casos de substituição de beneficiário do Programa;

Garantir a segurança dos materiais e do empreendimento no período de obra.


À Cohapar caberá:
Cadastrar e selecionar as famílias interessadas em conjunto com a prefeitura;

Elaborar os projetos do loteamento e das unidades habitacionais;

Prestar assessoria técnica à Associação de Moradores na construção das casas;

Cobrar as prestações quando a modalidade for caução.


À Caixa caberá:

Análise de capacidade de pagamento dos interessados;

Repassar recursos financeiros para a construção das casas;

Cobrar as prestações dos mutuários e administrar os créditos quando a modalidade de contratação for hipoteca ou alienação fiduciária..


Para a aquisição de área pelo município para a construção de casas, a prefeitura deverá previamente:

A área deve ser vistoriada e aprovada pelos técnicos da área social e de engenharia da Cohapar e da Caixa;

Obter a Licença Prévia expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP.


Além disso, a área deve estar inserida no perímetro urbano e com redes de abastecimento de água, distribuição de energia elétrica e de equipamentos urbanos existentes – escola, posto de saúde, comércio.

Também devem ser evitadas áreas próximas a rios, sujeitas a alagamentos e que necessitem de rede coletora de esgoto, pois o custo de implantação de obras de drenagem e esgoto poderão inviabilizar a sua utilização.

Relação de documentos necessários para apresentação de áreas para análise prévia da Cohapar:

Ofício da prefeitura com solicitação do empreendimento e encaminhamento da documentação da área;

Matrícula atualizada do(s) terreno(s) no Cartório de Registro de Imóveis;

Certidão negativa de débitos municipais;

Certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias;

Mapa da cidade com a localização do(s) terreno(s),

Leis municipais autorizando a doação do terreno e assinatura de convênio;

Ficha de vistoria elaborada pela Cohapar;

Escritura de compra e venda;

Matrícula conforme inteiro teor do memorial descritivo, em nome da prefeitura municipal;

Averbação da urbanização da área na matrícula, comprovando a condição de imóvel urbano;

Histórico vintenário;

Súmula da Lei de Doação e sua publicação original, onde conste a data e o nome do jornal;

Levantamento(s) Topográfico(s): Memorial Descritivo, Planta Topográfica, Planialtimétrico Cadastral e A. R. T.;

Teste(s) de sondagem e respectiva(s) A. R. T.;

Teste(s) de percolação e respectiva(s) A. R. T.;

Viabilidade(s) preliminar(es) para abastecimento de água e esgoto da concessionária local;

Viablidade(s) preliminar(es) para o fornecimento de energia elétrica da concessionária local;

Licença(s) prévia(s) emitida(s) pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP e respectiva(s) publicação(ões);

Ofício de contribuição da prefeitura municipal (modelo Cohapar);

Ficha(s) de Vistoria(s), com pareceres técnico e social, emitida(s) pelo Escritório Regional da Cohapar.


Certidões negativas em nome da prefeitura municipal de:

Tributos municipais (expedida pela prefeitura municipal);

Aforamento (expedida pela prefeitura municipal);

Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias (expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis)
Fonte: http://www.cohapar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=83

Thursday, October 02, 2008

DERECHO A LA VIVIENDA y A LA CIUDAD EN CONSTITUCIÓN POLITICA

DERECHO A LA VIVIENDA y A LA CIUDAD EN CONSTITUCIÓN POLITICA
SIGNIFICATIVO APORTE y LECCION DEL PUEBLO ECUATORIANO PARA EL MUNDO


Hoy el pueblo ecuatoriado, dijo "SÍ" al DERECHO A LA VIVIENDA, al DERECHO A LA CIUDAD, en el referendo de la Nueva Constitución Política. Es una lección mundial, que muchos envidiamos, especialmente los que no tenemos este derecho reconocido en la Constitución Política, como es el caso del Perú, que lo perdio desde 1993, con una Constitución que recortó muchos derechos y entre ellos todos los derechos, económicos, sociales y culturales.

Esta muestra de ciudadanía ecuatoriana hoy según los medios de prensa como AFP y REUTERS informan que el proyecto de Constitución de Ecuador habría sido aprobado en referendo por 66,4% a 70% de los votos, según dos encuestas privadas a boca de urna divulgadas por la televisión al término de las votaciones.

"Según el sondeo de Cedatos, el texto constitucional fue aprobado con un 70% de los sufragios, mientras que un 25% votó en contra, 4% nulo y 1% en blanco. La encuestadora Santiago Pérez Investigación y Estudios estableció a su vez que la Constitución captó un 66,4% de apoyo, frente a 25% que lo rechazó, 6,2% que anuló y 2,4% en blanco. Para ser avalada la Constitución requería la mitad más uno del total de sufragios (incluidos blancos y nulos)".

Para un mejor análisis y reflexión de esta lección mundial, adjunto a continuación extracto de las Secciones sobre el Derecho a la vivienda y a la ciudad de la nueva Constitución Póltica Ecuatoriana, aprobada hoy en referendo, y así contribuyamos principalmente al fortalecimiento de la movilización social, popular para la exigibilidad de este derecho que en estos tiempos de cambios dónde el "modelo liberal" esta en plena desmitificación.

Arq Silvia de los Ríos B, Profesora Universitaria, Asesora del CIDAP, www.cidap.org.pe


Extracto de la Constitución Política de Ecuador:




Constitución Política del Ecuador
Texto completo : http://www.eltelegrafo.com.ec/files/Asamblea/Nueva_Constitucion_del_Ecuador.pdf